TJPI - 0802432-58.2023.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802432-58.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ANTUNES CAETANO ALVES DE SOUSAINTERESSADO: ALIEXPRESS DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
28/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802432-58.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ANTUNES CAETANO ALVES DE SOUSAINTERESSADO: ALIEXPRESS DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
26/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802432-58.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ANTUNES CAETANO ALVES DE SOUSAINTERESSADO: ALIEXPRESS DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
18/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:57
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802432-58.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ANTUNES CAETANO ALVES DE SOUSA INTERESSADO: ALIEXPRESS, ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, enviei alvará para o e-mail do Banco do Brasil para transferência de valor.
Era o que tinha a certificar.
TERESINA, 24 de abril de 2025.
HALNEIK ALVES DE ALENCAR JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
24/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:30
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 01:04
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802432-58.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ANTUNES CAETANO ALVES DE SOUSA INTERESSADO: EBANX LTDA e outros (2) DECISÃO Cuida-se de embargos à execução protocolados por ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., nos autos do cumprimento de sentença promovido por ANTUNES CAETANO ALVES DE SOUSA.
A embargante sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva, destacando que atua exclusivamente como intermediadora de pagamentos, sem qualquer vínculo direto com a venda do produto objeto da controvérsia.
Alega, ainda, que não integra o mesmo grupo econômico da empresa AliExpress, tampouco compõe a cadeia de fornecimento dos produtos adquiridos, inexistindo qualquer prova em sentido contrário.
Embora o direito do consumidor preveja responsabilidade objetiva, esta exige ao menos participação na cadeia de fornecimento, o que não se verifica no caso da Alipay.
Devidamente intimado, o requerente pugnou pelo improvimento do pedido.
Instado a demonstrar a existência de grupo econômico entre a empresa ALIPAY e a requerida, anexou termos de uso e contrato, em anexo à petição de id 71459552. É o relatório, decido: Em análise dos autos, verifico que a ALIPAY BRASIL atua tão somente como plataforma de intermediação de pagamentos, não se responsabilizando pela comercialização ou entrega dos produtos adquiridos por meio da plataforma AliExpress.
A extensão do cumprimento de sentença à embargante, sem participação no processo de conhecimento, sem defesa prévia, em verdade poderia representar violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV).
Ademais, o fato de serem empresas parceiras ou possuírem relações contratuais não configura, por si só, a existência de grupo econômico propriamente dito.
Para tal configuração, é necessário demonstrar subordinação hierárquica, atuação coordenada com unidade de gestão ou confusão de patrimônio, o que não restou comprovado nos autos. É importante ressaltar que ainda que se verificasse que as aludidas empresas pertencessem ao mesmo grupo, imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que, acolhido o incidente, ocorra a inclusão no polo passivo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC, o que não se verificou in casu.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA DEVEDORA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Para a responsabilização de outras empresas pelo débito em execução, supostamente pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora principal, imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a averiguação do abuso de personalidade, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Interlocutória que se mantém.
Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos, tendo em vista a ausência de elementos capazes de alterar a convicção antes firmada.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME. (Agravo Interno, Nº *00.***.*96-18, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 22-05-2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
GRUPO ECÔNOMICO.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE.
NECESSIDADE. (disregard of legal entity) é medida aplicável pela Teoria Maior em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC), ou pela Teoria Menor diante do inadimplemento e falta de bens para responder por obrigações perante o consumidor (art. 28 do CDC).
Na técnica do CPC/15 trata-se de incidente com procedimento formal, exceto quando o pedido é formulado na inicial (art. 133 a art. 137). - Circunstância dos autos em que em que presente os elementos para que se instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; e se impõe dar provimento ao recurso.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*67-75, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 31-10-2019).
Em face do exposto, reconheço a legitimidade da empresa ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença, razão pela qual chamo o feito à ordem, o que faço para tornar sem efeito todos os atos praticados após o bloqueio de id 64226246.
Notifique-se a empresa acima referida para informar conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de restituição do bloqueio mediante a expedição de competente alvará judicial, o que fica desde já autorizado.
Após, proceda-se à sua exclusão do polo passivo e posterior retorno dos autos conclusos para despacho.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
10/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:09
Determinada diligência
-
25/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:08
Conta Atualizada
-
05/12/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:45
Conta Atualizada
-
11/09/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2024 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 21:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 20:29
Conta Atualizada
-
27/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 04:56
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 04:56
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:48
Decorrido prazo de ALIEXPRESS em 10/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
25/03/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:33
Conta Atualizada
-
15/12/2023 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:41
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTUNES CAETANO ALVES DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 06:35
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2023 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
09/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2023 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
31/07/2023 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2023 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
29/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2023 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
27/06/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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