TJPI - 0811995-06.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de LOURENCO JOSE DA ROCHA NETO em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811995-06.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: LOURENCO JOSE DA ROCHA NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por LOURENCO JOSE DA ROCHA NETO em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
O feito foi processado e julgado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina (id 56806587).
Contra a sentença, a parte autora opôs embargos de declaração (id 57758550). É o que basta relatar Os autos vieram redistribuídos para este Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A referida Resolução, em seu art. 4º, § 6º, prevê: Art. 4º [...] § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
O Provimento Conjunto nº 123/2024, publicado no DJe-TJPI nº 9964, regulamentou o aludido dispositivo, determinando que os processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de Juízo diverso sejam devolvidos ao Juízo competente.
Cite-se: Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos.
Assim, necessário que os embargos de declaração sejam redistribuídos ao Juízo prolator da sentença embargada.
Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:21
Determinada a redistribuição dos autos
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08/11/2024 08:02
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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29/06/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:10
Decorrido prazo de LOURENCO JOSE DA ROCHA NETO em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LOURENCO JOSE DA ROCHA NETO em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 06/02/2023 23:59.
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18/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 04:07
Decorrido prazo de LOURENCO JOSE DA ROCHA NETO em 15/09/2022 23:59.
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28/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2022 23:59.
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17/06/2022 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2021 23:59.
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27/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 08:59
Juntada de Certidão
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18/12/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:38
Conclusos para despacho
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13/10/2020 18:31
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 18:30
Juntada de Certidão
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01/09/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 07:51
Conclusos para despacho
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24/08/2020 07:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:55
Juntada de Certidão
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14/02/2020 01:10
Decorrido prazo de LOURENCO JOSE DA ROCHA NETO em 13/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 15:50
Juntada de Certidão
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02/01/2020 20:10
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 22:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 12:08
Declarada incompetência
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23/05/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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