TJPI - 0807215-83.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LAZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA em 10/07/2025 23:59.
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27/05/2025 02:41
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807215-83.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA REU: SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LAZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, com sede na Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 a ação acima referenciada, proposta por AUTOR: MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA em face de REU: SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LAZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA, estabelecido em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 20 de maio de 2025 (20/05/2025).
Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA, digitei.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:16
Expedição de Edital.
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15/05/2025 11:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:30
Decorrido prazo de TATILA MARIA CRUZ DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:30
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LAZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807215-83.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA REU: SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LAZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA D E S P A C H O R. h.
Indefiro o pedido de ID n.º 66346146, em que pese os aludidos programas de regularização fundiária realizados nesta Comarca, especialmente o programa PROURBE, nada impede que o presente feito tramite normalmente, com o prosseguimento das diligências determinadas no despacho inicial e posterior fase instrutória.
Além disso, o processo n.º 0801497-08.2024.8.18.0031 foi extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, conforme infere-se em consulta ao sistema PJe.
A coexistência de tais iniciativas não impede a análise do mérito dos pedidos autorais.
Ato contínuo, cite-se a parte ré por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria observar a necessidade de recolhimento de custas para os fins.
Determino que a parte autora providencie que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou em sua falta, que seja publicado em site da prefeitura e divulgado nas rádios da cidade.
Em caso de gratuidade da Justiça, o edital será publicado no Diário da Justiça.
Advirto que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 10 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:07
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 07:14
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:44
Decorrido prazo de TATILA MARIA CRUZ DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 12:33
Expedição de Edital.
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21/10/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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