TJPI - 0026640-74.2016.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:46
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:45
Baixa Definitiva
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14/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:01
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de THABADA DE ARAUJO QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ALDECY MARIA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de THABADA DE ARAUJO QUEIROZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ALDECY MARIA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 01:10
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026640-74.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR INTERESSADO: ALDECY MARIA DE SOUSA REU: THABADA DE ARAUJO QUEIROZ, OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se na essência de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, estando as partes acima epigrafadas devidamente qualificadas nos autos.
Após tentativas de citação dos réus, determinou-se ao requerente que diligenciasse para informar endereço do executado (ID. 60549301), tendo o mesmo deixado escoar o prazo sem manifestação.
Este é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Deste modo, configurada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do requerido por ausência de diligências a cargo do requerente, não resta alternativa senão a extinção prematura do feito sem resolução do mérito.
Neste sentido, colaciono as seguintes jurisprudências: APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
NÃO INDICAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 317 OU DE PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Insurge-se a parte apelante contra sentença que extinguiu o processo sem a resolução de mérito sob o fundamento de não ter a parte autora fornecido endereço válido para que fosse feita a citação do réu, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Tendo o juiz a quo intimado a parte autora para indicação de localização da parte ré a fim de citação e esta permanecido inerte durante o prazo deferido, não há de se falar em violação do art. 317 do CPC ou de qualquer princípio processual. 3.
Apelação conhecida e não provida. (TJ-DF 07362140820228070001 1704398, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Data de Julgamento: 18/05/2023, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/05/2023).
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DO AUTOR.
CONFIGURADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A impossibilidade de citação da parte ré por falta de endereço correto enseja a extinção da ação, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Se a parte autora foi devidamente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, indicando endereço válido para citação, sob pena de extinção, e manteve-se inerte, correta a fundamentação da sentença que fulminou a ação por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo que se falar em violação aos princípios da celeridade, proporcionalidade, razoabilidade, eficiência, cooperação processual, etc. 3.
RECURSO CONHECIDO.
NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. (TJ-DF 0707266-29.2022.8.07.0010 1805401, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, Data de Julgamento: 23/01/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/02/2024).
Não obstante, está suficientemente configurada a hipótese de extinção do feito, eis que o autor, embora regularmente intimado, não informou endereço do réu ou cumpriu com as diligências necessárias à sua localização.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custa remanescentes, se houver.
Sem honorários.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2025 20:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:53
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 03:07
Decorrido prazo de ALDECY MARIA DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 06:21
Decorrido prazo de OSVINO QUEIROZ TIMOTEO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:21
Decorrido prazo de THABADA DE ARAUJO QUEIROZ em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 06:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 07:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2023 07:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 06:15
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:05
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:37
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/01/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/01/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/12/2022 07:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:41
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:41
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:41
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 20/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 05:19
Decorrido prazo de JUSTINA RIBEIRO BARRADAS ALENCAR em 15/09/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:31
Juntada de despacho
-
20/07/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 11:05
Distribuído por dependência
-
09/12/2019 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 08:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 10:19
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-08-21 09:30 Sala de audiência desta 5ª Vara Cível.
-
09/08/2019 09:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/08/2019 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 10:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/08/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-05.
-
02/08/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 14:01
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2019 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 16:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-03.
-
02/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 13:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-12.
-
11/06/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 10:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 09:03
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-08-21 09:30 Sala de audiência desta 5ª Vara Cível.
-
18/01/2019 09:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2019 11:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 16:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/10/2018 16:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 16:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/09/2018 16:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/09/2018 16:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA.
-
14/09/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-14.
-
13/09/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/09/2018 12:18
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-09-13 09:30 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
31/07/2018 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
12/06/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-12.
-
11/06/2018 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 08:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 08:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 08:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 07:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 11:42
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-09-13 09:30 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
25/05/2018 08:33
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-05-24 09:00 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
05/02/2018 13:15
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-05-24 09:00 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
29/08/2017 08:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/07/2017 11:00
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-07-06 08:30 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
26/06/2017 12:52
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-21.
-
20/06/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2017 08:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-19.
-
18/05/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2017 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 11:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 13:07
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-07-06 08:30 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
-
31/01/2017 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/11/2016 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/10/2016 12:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
24/10/2016 12:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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