TJPI - 0808538-26.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:20
Expedição de Acórdão.
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02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA - EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/07/2025 11:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba]
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26/06/2025 11:15
Recebidos os autos.
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19/06/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 06:18
Decorrido prazo de EULALIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0808538-26.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR(A): EULALIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU(S): F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA - EIRELI e outros AVISO DE INTIMAÇÃO Intimação da parte autora para ciência da data designada pelo CEJUSC PARNAÍBA para realização da audiência de conciliação (ID n.º 76182401): Audiência agendada para o dia 30 de junho de 2025, às 10h.
Em caso de problemas para acessar a audiência, por meio do link disponibilizado no ID n.º 76182401, as partes deverão entrar em contato com o CEJUSC PARNAÍBA por meio do whatsapp: 86 98174-6647 ou e-mail: [email protected].
Parnaíba-PI, 26 de maio de 2025.
LUCAS CUNHA DOS SANTOS Analista Judicial -
26/05/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:20
Recebidos os autos.
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29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de e FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO PORTELA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:52
Decorrido prazo de F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA - EIRELI em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808538-26.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: EULALIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA - EIRELI, E FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO PORTELA D E S P A C H O R. h.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Remeto os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação, com base no disposto no art. 8º da Resolução n.º 125/2010 do CNJ.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador e em local a ser previamente designado pelo CEJUSC.
Designada data, local e hora, cite-se e intime-se a parte ré.
Frustrada a citação, ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do CPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, observando o disposto no art. 334, § 5º, do CPC, voltem-me conclusos para cancelar a audiência designada.
Anoto que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pelo réu (art. 335, II, do CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 11 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:55
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2025 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EULALIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*26-00 (AUTOR).
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04/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:47
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:27
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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