TJPI - 0800870-90.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800870-90.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Oferta e Publicidade] INTERESSADO: SILDINEYA PIRES MARTINS MOREIRA MENDES INTERESSADO: Venezza Charme LTDA DECISÃO Parte autora requer o cumprimento de sentença ao ID - 72629867, entretanto, não apresentou memória de cálculo do valor da condenação devidamente corrigido. É obrigação da parte exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com memorial discriminado do cálculo.
Intimar parte Autora para apresentar memória discriminada do cálculo, lembrando-lhe que o art. 524, CPC/2015 disciplina a necessidade do exequente demonstrar aritmeticamente a evolução do seu crédito, anexando ao requerimento que dá início à fase de cumprimento de sentença (art. 523-CPC) o demonstrativo respectivo, que deve observar as exigências feitas pelos incisos I a VI do art. 524, CPC/2015.
Nesse mesmo requerimento, o exequente, sempre que possível, indicará, desde logo, os bens que pretende ver penhorados caso o executado não pague o valor devido (art. 524, VII, CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:24
Outras Decisões
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10/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800870-90.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Oferta e Publicidade] INTERESSADO: SILDINEYA PIRES MARTINS MOREIRA MENDES INTERESSADO: Venezza Charme LTDA DECISÃO Parte autora requer o cumprimento de sentença ao ID - 72629867, entretanto, não apresentou memória de cálculo do valor da condenação devidamente corrigido. É obrigação da parte exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com memorial discriminado do cálculo.
Intimar parte Autora para apresentar memória discriminada do cálculo, lembrando-lhe que o art. 524, CPC/2015 disciplina a necessidade do exequente demonstrar aritmeticamente a evolução do seu crédito, anexando ao requerimento que dá início à fase de cumprimento de sentença (art. 523-CPC) o demonstrativo respectivo, que deve observar as exigências feitas pelos incisos I a VI do art. 524, CPC/2015.
Nesse mesmo requerimento, o exequente, sempre que possível, indicará, desde logo, os bens que pretende ver penhorados caso o executado não pague o valor devido (art. 524, VII, CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:28
Outras Decisões
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20/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:10
Processo Reativado
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20/03/2025 08:10
Processo Desarquivado
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19/03/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 12:20
Baixa Definitiva
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20/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 12:17
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 10:48
Decorrido prazo de Venezza Charme LTDA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 03:25
Decorrido prazo de TAYNAN ANDRESSA AMORIM SANTIAGO em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:00
Decorrido prazo de Venezza Charme LTDA em 14/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:54
Decorrido prazo de TAYNAN ANDRESSA AMORIM SANTIAGO em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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09/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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