TJPI - 0011148-03.2018.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0011148-03.2018.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO TURQUESA INTERESSADO: TARCYO MODESTINO DE BRITO SORIANO DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte executada regulamente citada para efetuar o pagamento do debito não cumpriu a obrigação , foi feito busca através do convênio Sisbajud sendo a resposta negativa, inexistindo saldo em suas contas.
Da mesma forma, também foi negativa o procedimento de RENAJUD.
Após estas tentativas infrutíferas de solução/pagamento do valor da execução a parte autora atravessa petição onde solicita que seja decretada a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, por entender notório o desvio de finalidade da mesma, caracterizado pelo uso da pessoa jurídica como escudo ou fachada, tendo em mira acobertar sócios e administradores de práticas processuais.
Destaca ser medida imperativa estender a responsabilidade da executada aos bens particulares de seus sócios, pois é imprescindível coibir o abuso da personalidade jurídica que entende demonstrado.
Acrescento que nos termos do art. 1.062, do CPC, cabe o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados, desde que existam indicativos da presença dos fundamentos materiais para a desconsideração e que ela seja concretamente útil para os resultados do processo.
Diante do exposto, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o processo, e, em observância ao princípio do contraditório, determino a inclusão no polo passivo e a citação da empresa requerida, nomeada e qualificados na petição juntada ao ID- 67354473, para se manifestarem a respeito da desconsideração da personalidade jurídica requerida, bem como para juntarem as provas que entenderem necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos para julgamento do pedido de desconsideração.
Intimo o autor para instruir o feito com as provas que entender necessárias.
Citar.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
21/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:42
Decorrido prazo de SMARTCOM SERVICOS DE TELEFONIA MOVEL CELULAR LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 03:00
Publicado Citação em 16/04/2025.
-
19/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
19/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
19/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0011148-03.2018.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] INTERESSADO: CONDOMINIO TURQUESA INTERESSADO: TARCYO MODESTINO DE BRITO SORIANO DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte executada regulamente citada para efetuar o pagamento do debito não cumpriu a obrigação , foi feito busca através do convênio Sisbajud sendo a resposta negativa, inexistindo saldo em suas contas.
Da mesma forma, também foi negativa o procedimento de RENAJUD.
Após estas tentativas infrutíferas de solução/pagamento do valor da execução a parte autora atravessa petição onde solicita que seja decretada a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, por entender notório o desvio de finalidade da mesma, caracterizado pelo uso da pessoa jurídica como escudo ou fachada, tendo em mira acobertar sócios e administradores de práticas processuais.
Destaca ser medida imperativa estender a responsabilidade da executada aos bens particulares de seus sócios, pois é imprescindível coibir o abuso da personalidade jurídica que entende demonstrado.
Acrescento que nos termos do art. 1.062, do CPC, cabe o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos Juizados, desde que existam indicativos da presença dos fundamentos materiais para a desconsideração e que ela seja concretamente útil para os resultados do processo.
Diante do exposto, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo o processo, e, em observância ao princípio do contraditório, determino a inclusão no polo passivo e a citação da empresa requerida, nomeada e qualificados na petição juntada ao ID- 67354473, para se manifestarem a respeito da desconsideração da personalidade jurídica requerida, bem como para juntarem as provas que entenderem necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos para julgamento do pedido de desconsideração.
Intimo o autor para instruir o feito com as provas que entender necessárias.
Citar.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:28
Outras Decisões
-
25/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 03:18
Decorrido prazo de LETICIA REIS PESSOA em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:01
Decretada a revelia
-
25/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2022 12:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
05/12/2022 12:51
Juntada de Petição de documentos
-
30/11/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/12/2022 12:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
01/09/2022 12:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
01/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:16
[Projudi] Retificação de Classe Processual
-
04/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
04/08/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 13:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:41
Distribuído por dependência
-
07/12/2021 13:59
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
09/06/2021 09:55
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
27/05/2021 11:50
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
27/05/2021 11:50
[Projudi] Juntada de Certidão
-
27/05/2021 11:50
[Projudi] Processo Desarquivado
-
18/01/2021 16:28
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
03/12/2020 11:41
[Projudi] Processo Arquivado
-
03/12/2020 11:41
[Projudi] Processo Arquivado
-
08/10/2020 10:02
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
24/09/2020 11:04
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
24/09/2020 11:04
[Projudi] Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
23/09/2020 11:49
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
23/09/2020 11:49
[Projudi] Juntada de Certidão
-
13/09/2020 17:07
[Projudi] Homologada a Transação
-
10/09/2020 11:23
[Projudi] Conclusos para Homologação
-
10/09/2020 11:23
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:09
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
06/07/2020 22:46
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
06/07/2020 22:46
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/07/2020 11:29
[Projudi] Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento
-
03/07/2020 11:29
[Projudi] Juntada de Certidão
-
15/06/2020 09:53
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
25/05/2020 12:09
[Projudi] Juntada de Certidão
-
22/05/2020 20:19
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/05/2020 04:05
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/05/2020 20:22
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/04/2020 19:44
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
02/04/2020 08:35
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
16/03/2020 22:34
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
21/02/2020 09:25
[Projudi] Expedição de Intimação
-
21/02/2020 09:25
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
13/02/2020 17:19
[Projudi] Juntada de Certidão
-
10/02/2020 09:46
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
29/01/2020 08:44
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
10/01/2020 09:47
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
09/12/2019 14:03
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
27/11/2019 10:15
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
27/11/2019 10:15
[Projudi] Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:24
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
11/10/2019 14:14
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
30/09/2019 10:13
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
15/08/2019 14:11
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
15/08/2019 14:11
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/06/2019 11:04
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
27/05/2019 13:22
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
13/05/2019 10:42
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
13/05/2019 08:37
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
13/05/2019 08:37
[Projudi] Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:58
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/04/2019 16:32
[Projudi] Juntada de Certidão
-
18/02/2019 09:35
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/01/2019 10:56
[Projudi] Juntada de Certidão
-
17/09/2018 13:38
[Projudi] Expedição de Intimação
-
17/09/2018 13:38
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/09/2018 12:33
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
03/09/2018 12:33
[Projudi] Juntada de Certidão
-
03/09/2018 12:31
[Projudi] Processo Desarquivado
-
14/08/2018 15:07
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
14/08/2018 15:04
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
18/04/2018 13:08
[Projudi] Processo Arquivado
-
18/04/2018 13:08
[Projudi] Homologada a Transação
-
04/04/2018 15:09
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
03/04/2018 09:05
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
03/04/2018 09:05
[Projudi] Audiência Una Realizada
-
03/04/2018 09:05
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
02/04/2018 11:34
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
09/02/2018 11:43
[Projudi] Expedição de Mandado
-
09/02/2018 11:43
[Projudi] Audiência Una Designada
-
09/02/2018 11:43
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
29/01/2018 08:21
[Projudi] Juntada de Certidão
-
25/01/2018 16:28
[Projudi] Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
-
25/01/2018 16:28
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
25/01/2018 16:28
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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