TJPI - 0801564-97.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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22/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801564-97.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: FRANCISCO ERISVALDO SOUSA BATISTA DESPACHO
Vistos.
Recebo a petição inicial e determino, assim, a expedição do mandado de pagamento para que as Requeridas paguem a importância mencionada pela parte autora na peça inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 701 do Novo Código de Processo Civil, bem como a citação da parte Requerida, cujo mandado deverá conter as advertências do art. 702 do mesmo diploma legal; Anote-se no mandado que, caso as rés cumpram a obrigação acima no prazo estipulado, ficará isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo retro (CPC, art. 701, § 1º); Caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2°, CPC); As requeridas deverão ser intimadas, ainda, da faculdade do art. 916 do CPC; Findo o prazo acima, com ou sem embargos, intimar o Autor, por seu advogado constituído e via DJPI, para manifestar-se e requerer o que lhe for de direito; Por derradeiro, superadas as etapas acima, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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