TJPI - 0800575-23.2023.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800575-23.2023.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDNA RIBEIRO BARROS Advogado do(a) APELANTE: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - PI11044-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 02:44
Decorrido prazo de EDNA RIBEIRO BARROS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/05/2025 23:59.
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21/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800575-23.2023.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: EDNA RIBEIRO BARROS APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (NCPC, art. 1.003), estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença e estando o recorrente dispensado de recolher o correspondente preparo, nos termos do art. 99, §7º, CPC, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
11/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2025 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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19/02/2025 10:22
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:22
Conclusos para Conferência Inicial
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19/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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