TJPI - 0800402-31.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 22:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800402-31.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE EDILSON LEAL DE MOURA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a) - .
Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora, bem como para comprovar a quantidade de parcelas descontadas (início e continuidade e e/ou suspensão dos descontos). b) – Determinar a apresentação de Procuração contemporânea. c) – Se manifestar sobre a certidão de ID 70394334 que indica que consta na base de dados do PJe a existência das seguintes distribuições anteriores envolvendo os mesmos polos processuais.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado n. 33 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020614185463100000065775197 jose edilson leal de moura petição Petição 25020614185488300000065775203 Documentos Documentos 25020614220790400000065775213 JOSÉ EDILSON LEAL DE MOURA _005314 Documentos 25020614221005500000065775640 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020623074552500000065798352 Documentos Documentos 25022710095602700000066926825 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 25031108282488100000067336605 Sistema Sistema 25031108284125700000067336618 Decisão Decisão 25032922511893400000067388530 PICOS, 11 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
07/06/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 00:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EDILSON LEAL DE MOURA - CPF: *01.***.*82-84 (AUTOR).
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07/06/2025 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:29
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800402-31.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE EDILSON LEAL DE MOURA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a) - .
Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora, bem como para comprovar a quantidade de parcelas descontadas (início e continuidade e e/ou suspensão dos descontos). b) – Determinar a apresentação de Procuração contemporânea. c) – Se manifestar sobre a certidão de ID 70394334 que indica que consta na base de dados do PJe a existência das seguintes distribuições anteriores envolvendo os mesmos polos processuais.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado n. 33 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020614185463100000065775197 jose edilson leal de moura petição Petição 25020614185488300000065775203 Documentos Documentos 25020614220790400000065775213 JOSÉ EDILSON LEAL DE MOURA _005314 Documentos 25020614221005500000065775640 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020623074552500000065798352 Documentos Documentos 25022710095602700000066926825 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 25031108282488100000067336605 Sistema Sistema 25031108284125700000067336618 Decisão Decisão 25032922511893400000067388530 PICOS, 11 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
11/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 22:51
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de documentos
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06/02/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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