TJPI - 0800880-37.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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22/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800880-37.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: PATRICIA LORENNA DE AREA LEAO COSTA e outros INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:40
Outras Decisões
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27/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:30
Execução Iniciada
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27/03/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/03/2025 12:01
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 00:51
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:24
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 03:52
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/07/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:53
Desentranhado o documento
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15/07/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 07:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 05:28
Decorrido prazo de WILLIAM DE ALMEIDA MACHADO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:28
Decorrido prazo de PATRICIA LORENNA DE AREA LEAO COSTA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/07/2024 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/04/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/04/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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