TJPI - 0006233-81.2015.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006233-81.2015.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006233-81.2015.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina / 3ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTES: Roberto da Cruz e Silva e Franklin Farias Silva DEFENSORA PÚBLICA: Ana Carolina de Freitas Tapety Machado APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO.
RECURSO DA DEFESA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
ACUSADOS QUE INVADIRAM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DURANTE O PERÍODO NOTURNO MEDIANTE.
ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DELITUOSO EVIDENCIADO.
REVISÃO DA PENA DE MULTA.
PENA PECUNIÁRIA JÁ FIXADA SENSIVELMENTE AQUÉM DA EXATA PROPROCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA CORPORAL.
SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1.
A Suprema Corte firmou o entendimento de que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva.
Precedentes. 2.
No caso em apreço, verifica-se, de plano, a inaplicabilidade do princípio da insignificância, porquanto o delito de furto praticado mediante invasão de estabelecimento comercial por via anormal, em concurso de agentes e durante o repouso noturno, não se coaduna com os requisitos da “conduta minimamente ofensiva”, “reduzido grau de reprovabilidade do comportamento”. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que as penas corporais e pecuniárias devem observar a exata proporcionalidade entre si.
Precedentes. 4.
No caso dos autos, verifica-se inviável a redução da pena pecuniária estabelecida pelo juiz sentenciante, porquanto já fixada sensivelmente aquém da exata proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade. 5.
O momento de se aferir a situação do condenado para a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução.
Isso, porque o juízo da execução penal, por estar mais próximo da realidade do acusado, detém as ferramentas necessárias à avaliação das peculiaridades do caso concreto, em especial a condição de miserabilidade que possibilitará a suspensão do pagamento das custas. 6.
Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 01 a 08 de março de 2024. -
14/09/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 05:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 12:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2023 12:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
-
28/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/04/2023 12:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 12:11
Juntada de documento comprobatório
-
22/03/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 13:06
Juntada de documento comprobatório
-
20/03/2023 12:53
Juntada de documento comprobatório
-
20/03/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:43
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 09:30 3ª Vara Criminal de Teresina.
-
02/02/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 10:30 3ª Vara Criminal de Teresina.
-
01/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0006233-81.2015.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: ROBERTO DA CRUZ E SILVA, FRANKLIN FARIAS SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 25 de agosto de 2021 Analista Judicial -
31/08/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:11
Mov. [57] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 10:18
Mov. [56] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 09: 03/2022 10:30 sala de audiência.
-
19/03/2021 17:30
Mov. [55] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 10:25
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
12/05/2020 15:00
Mov. [53] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 09: 03/2021 09:30 SALA DE AUDIENCIA.
-
12/05/2020 11:45
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:34
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
29/10/2018 10:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
15/12/2017 08:53
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 03: 06/2019 09:00 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
-
15/12/2017 08:44
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/12/2017 12:00
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 08:21
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
08/03/2017 09:10
Mov. [45] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 15: 12/2017 10:00 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
-
08/03/2017 09:09
Mov. [44] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 07: 03/2017 10:00 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
-
07/03/2017 11:47
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2016 09:50
Mov. [42] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 07: 03/2017 10:00 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
-
08/12/2016 09:42
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/12/2016 12:17
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 13:50
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/11/2016 13:49
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
11/11/2016 13:01
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento
-
23/09/2016 08:55
Mov. [36] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dra. HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREITAS FREITAG. (Vista à Defensoria Pública)
-
23/09/2016 08:46
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
01/09/2016 07:06
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2016 13:20
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/08/2016 13:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/07/2016 07:56
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
10/06/2016 12:56
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
10/06/2016 12:27
Mov. [29] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANKLIN FARIAS SILVA, ROBERTO DA CRUZ E SILVA
-
10/06/2016 07:43
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
10/06/2016 07:42
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
10/06/2016 07:36
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
08/06/2016 10:56
Mov. [25] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
08/06/2016 10:54
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2016 18:02
Mov. [23] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Corregedoria da Polícia Civil
-
02/06/2016 10:49
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
31/05/2016 09:09
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/10/2015 07:50
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
08/10/2015 15:39
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/05/2015 14:01
Mov. [18] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA A CORREGEDORIA DE POLICIA CIVIL
-
19/05/2015 07:54
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
18/05/2015 12:01
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/05/2015 09:51
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 15: 04/2015 10:16:57
-
18/05/2015 09:51
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 15: 04/2015 10:15:01
-
18/05/2015 09:45
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE PARECER DO MP
-
15/05/2015 09:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/04/2015 10:03
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - vista ao mp
-
15/04/2015 18:09
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIMENTO DO IPL Nº 002.322: 2015 - 3º DP.
-
15/04/2015 18:08
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
15/04/2015 10:16
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - ALVARÁ DE SOLTURA CUMPRIDO EM FAVOR DE ROBERTO DA CRUZ E SILVA
-
15/04/2015 10:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - ALVARÁ DE SOLTURA CUMPRIDO EM FAVOR DE FRANK FARIAS SILVA
-
13/04/2015 11:14
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE PARECER DO M.P.
-
13/04/2015 08:33
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/04/2015 10:28
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
07/04/2015 10:25
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/04/2015 11:51
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
29/03/2015 08:18
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2015
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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