TJPI - 0800890-79.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800890-79.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
22/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:02
Outras Decisões
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29/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:35
Execução Iniciada
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29/04/2025 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:59
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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22/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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14/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de decisão
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31/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/04/2023 23:59.
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06/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2021 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2021 23:59.
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27/05/2021 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2021 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 22:10
Conclusos para despacho
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19/02/2021 22:09
Juntada de Certidão
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19/02/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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