TJPI - 0801413-35.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:52
Decorrido prazo de LUIS GONCALVES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:52
Decorrido prazo de LUIS GONCALVES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801413-35.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS GONCALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Nome: LUIS GONCALVES DE SOUSA Endereço: Rua Francisco Fernandes, 45, Bairro São Jose I, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, andar 4, Pred. prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial.
Em petição, id. 66230385, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora.
Destaco que as partes fixaram no contrato de homologação de acordo que as custas processuais ficam à cargo da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092410080585800000019198662 Contrato n° 811589113 Petição 21092410080602900000019198664 DOCUMENTO PESSOAL Documentos 21092410080642800000019198666 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR Documentos 21092410080719100000019198667 RESPOSTA CONSUMIDOR Documentos 21092410080748100000019198668 Certidão Certidão 21100413031854000000019454563 Certidão Certidão 21100413032779700000019454564 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21100714061201300000019583864 KIT BRADESCO SA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21100714061215500000019583865 Despacho Despacho 21101017240438700000019554154 Citação Citação 22020315520947600000022592582 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22022118580679300000023167906 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22022118580696900000023167907 CONTRATO 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022118580732400000023167908 CONTRATO 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22022118580778800000023167909 Petição Petição 22032517222099800000024159280 Réplica - 0801413-35.2021 Petição 22032517222113200000024159281 Certidão Certidão 22071218153680200000027767588 Decisão Decisão 22071822103441700000027942181 Petição Petição 22072813431062700000028322616 Intimação Intimação 23012414002961400000033990361 Petição Petição 23021321462047600000034793268 LUIS GONCALVES DE SOUSA - PROVAS Petição 23021321462057500000034793270 Sentença Sentença 23040316594591200000035658502 Petição Petição 23042617165733600000037673778 APELAÇÃO.docx Petição 23042617165752200000037673782 Comprovante CUSTAS 23042617165765900000037673783 ExibeBoleto (1) CUSTAS 23042617165777100000037674484 Apelação Petição 23050821501212100000038140832 0801413-35.2021.8.18.0088 APELAÇÃO Petição 23050821501221500000038140833 Certidão Certidão 23072112382022800000041389432 certidao pje Certidão 23072112382039200000041390039 Intimação Intimação 23072112414161200000041390064 Contrarrazões Petição 23073117374382200000041790669 0801413-35.2021.8.18.0088 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Petição 23073117374388600000041790670 Contrarrazões à Apelação Petição 23081210295524700000042308139 Certidão Certidão 23082112001197000000042625685 Sistema Sistema 23082112033173600000042626648 Decisão Decisão 23082413505900000000061993782 Sistema Sistema 23102909012900000000061993783 Sistema Sistema 23102909015400000000061994384 Manifestação Manifestação 23111415381300000000061994385 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24031409582900000000061994386 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24040317104500000000061994387 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24040420563100000000061994388 Ementa Ementa 24040420563100000000061994389 Relatório Relatório 24040420563100000000061994390 Voto do Magistrado Voto 24040420563100000000061994391 Sistema Sistema 24040506050900000000061994392 Petição Petição 24041217300600000000061994393 Petição Petição 24050715180400000000061994394 0801413-35.2021.8.18.0088 CONTRARRAZÕES A EMBARGOS Petição 24050715180400000000061994395 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082818354300000000061994396 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082916561500000000061994397 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082917000200000000061994398 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24091717242300000000061994399 Ementa Ementa 24092008551000000000061994400 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24092008551000000000061994401 Relatório Relatório 24092008551000000000061994402 Voto do Magistrado Voto 24092008551000000000061994403 Ementa Ementa 24092008551000000000061994404 Sistema Sistema 24092407250200000000061994405 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24092616335700000000061994406 KIT BRADESCO SA - SUBSTITUIÇÃO ROBERTO_.
PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24092616335700000000061994407 Petição Petição 24092616350000000000061994408 TERMO DE ACORDO - LUIS GONCALVES DE SOUSA - 0801413-35.2021.8.18.*08.***.*42-04 Documento de Comprovação 24092616350000000000061994409 CERTIDÃO CERTIDÃO 24093015011500000000061994410 Petição Petição 24103114081800000000061994411 0801413-35.2021.8.18.0088 Petição 24103114081800000000061994412 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24110412134600000000061994413 Petição Petição 24111214145858500000062421031 peticao Petição 24111214145958200000062421592 kitprocuracao Procuração 24111214145994400000062421594 Intimação Intimação 24112711193745100000063074940 Petição Petição 24120617042942500000063581964 0801413-35.2021.8.18.0088- EXECUÇÃO DO ACORDO Petição 24120617043041100000063582639 Sistema Sistema 25031315055574200000067524383 -PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
11/04/2025 10:51
Homologada a Transação
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13/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIS GONCALVES DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:15
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:15
Juntada de Petição de decisão
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21/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:00
Expedição de Acórdão.
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16/08/2023 06:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2022 18:15
Conclusos para despacho
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12/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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