TJPI - 0755751-21.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 12:02
Baixa Definitiva
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22/07/2022 12:02
Juntada de comprovante
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22/07/2022 11:53
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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22/07/2022 11:53
Expedição de Acórdão.
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15/07/2022 12:08
Decorrido prazo de CLEYTIONON JOSE DE LIMA em 22/06/2022 23:59.
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26/05/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 21:38
Expedição de intimação.
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10/05/2022 21:38
Expedição de intimação.
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06/05/2022 10:42
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/05/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0755751-21.2021.8.18.0000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0755751-21.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan José da Silva Lopes ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pio IX – PI EMBARGANTE: Cleytionon José de Lima DEFENSOR PÚBLICO: João Batista Viana do Lago Neto EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO A SER SANADO.
TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM E DECOTE DA QUALIFICADORA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas para REJEITÁ-LOS, em razão de inexistir contradição, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e cinco do mês de abril aos dois dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e dois (25/04 a 02/05/2022). -
05/05/2022 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2022 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/04/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/04/2022 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2022 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2022 09:37
Conclusos para o Relator
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16/02/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 00:09
Decorrido prazo de CLEYTIONON JOSE DE LIMA em 09/02/2022 23:59.
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05/02/2022 11:11
Expedição de intimação.
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03/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:09
Conclusos para o Relator
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09/12/2021 13:56
Juntada de Petição de outras peças
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06/12/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 18:35
Expedição de intimação.
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29/11/2021 18:35
Expedição de intimação.
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18/11/2021 09:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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18/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0755751-21.2021.8.18.0000 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0755751-21.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pio IX - PI RECORRENTE: Cleytionon José de Lima DEFENSOR PÚBLICO: João Batista Viana do Lago Neto RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE LINGUAGEM.
INOCORRÊNCIA.
DECOTE DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA.
INVIABILIDADE.
CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS.
ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A frase objeto da irresignação se refere, na verdade, à mera transcrição das alegações do Ministério Público, não se tratando de uma afirmação categórica do Juízo, tanto assim que se encontra entre aspas. 2.Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas e fundamentadas.
No caso, o recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima decorreria do fato desta haver sido atingida por objeto inciso-perfurante (golpes de canivete) quando se retirava do local e que, pela dinâmica do crime relatada na denúncia, pelos depoimentos, pelo interrogatório do réu e, ainda, pelo laudo cadavérico, a vítima estava de costas para o agressor no momento em que foi surpreendida, indícios que podem significar impossibilidade de reação. 3.
Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de cinco aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. -
17/11/2021 10:47
Conhecido o recurso de CLEYTIONON JOSE DE LIMA - CPF: *24.***.*87-05 (RECORRENTE) e não-provido
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16/11/2021 13:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/10/2021 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2021 15:27
Conclusos para o Relator
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03/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 17:51
Expedição de notificação.
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29/07/2021 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:45
Conclusos para Conferência Inicial
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17/06/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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