TJPI - 0802520-71.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/05/2025 10:13
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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15/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802520-71.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MIGUEL ALVES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
14/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:33
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 04:05
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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08/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:01
Outras Decisões
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24/05/2024 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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21/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 04:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
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27/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
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26/02/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2022 23:59.
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15/02/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 07:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2021 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/07/2021 23:59.
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23/06/2021 11:56
Conclusos para decisão
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22/06/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
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09/06/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
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03/11/2020 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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