TJPI - 0710066-59.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:50
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:54
Juntada de petição
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16/05/2025 01:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710066-59.2019.8.18.0000 REQUERENTE: TERESINHA BATISTA DOS SANTOS, DEBORA DOS SANTOS FERREIRA, HEROLDO BATISTA DOS SANTOS, VALMIREDA BATISTA DOS SANTOS, RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Na petição id. 24922945, os beneficiários informaram os dados bancários, porém faltou informação da instituição financeira a qual pertence a conta da beneficiária DÉBORA DOS SANTOS FERREIRA.
Diante disso, o valor devido será depositado em conta judicial aberta a SOF.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 5000119450699, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS R$ 30.599,08 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.599,08 CPF RRA Banco Agência Conta *40.***.*42-20 06 meses CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 0638 00109221-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ R$ 68,31 R$ 4.485,69 CPF RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001- 11 - meses Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CPF RRA Banco Agência Conta 25.530.451/0001- 61 - meses ITAU 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA Banco Agência Conta *06.***.*32-34 -- meses - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido ADAUTO FORTES ADV.
ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,33 CPF RRA Banco Agência Conta 11375850/0001-90 00 meses Banco do Brasil 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido DEBORA DOS SANTOS FERREIRA R$ 30.599,08 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.599,08 CPF RRA Banco Agência Conta *28.***.*14-20 06 meses CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 096-5 326792-0 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ R$ 4.554,00 R$ 0,00 R$ R$ 68,31 R$ 4.485,69 CPF RRA Banco Agência Conta 07.245.991/0001- 11 - meses Banco do Brasil 3219-0 28857-8 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA R$ 506,00 R$ 0,00 R$ 7,59 R$ 498,41 CPF RRA Banco Agência Conta 25.530.451/0001- 61 - meses ITAU 4826 27873-3 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FRANCINETTI RIBEIRO DO CARMO R$ 1.518,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.518,00 CPF RRA Banco Agência Conta *06.***.*32-34 -- meses - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido ADAUTO FORTES ADV.
ASSOCIADOS R$ 772,92 R$ 0,00 R$ 11,59 R$ 761,33 CPF RRA Banco Agência Conta 11375850/0001-90 -- meses Banco do Brasil 3178-X 39662-1 O Cálculo do desconto da previdência com alíquota de 8%, conforme Decisão Des.
Brandão no Mandado de Segurança n° 95.000611-4.
Não incidência do desconto da previdência sobre parcelas de aposentadoria ou pensão, conforme Decisão Des.
Brandão no Mandado de Segurança n° 95.000611-4.
Tal valor deverá ser creditado para a Fundação Piauí Previdência (CNPJ 25.***.***/0001-44) na conta de sua titularidade, no Banco do Brasil (001), agência 3791-5, conta 10.536-8.
No que tange ao Imposto de Renda, cálculo do Imposto de Renda da exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808.
Faixa Isenta.
RRA Total: 94.
RRA do pagamento: 6.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o Estado do Piauí (CNPJ 06.***.***/0001-49) mediante depósito na sua conta bancária nº 7276-1, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil (001), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo da contadoria ainda resta saldo a pagar neste requisitório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
14/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:43
Expedição de expediente.
-
14/05/2025 17:43
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
14/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:05
Juntada de petição
-
08/05/2025 13:30
Juntada de memória de cálculo
-
08/05/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 19:24
Juntada de petição
-
07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:48
Expedição de expediente.
-
07/05/2025 14:48
Outras Decisões
-
07/05/2025 14:28
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:34
Juntada de manifestação
-
21/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
21/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0710066-59.2019.8.18.0000 REQUERENTE: TERESINHA BATISTA DOS SANTOS, DEBORA DOS SANTOS FERREIRA, HEROLDO BATISTA DOS SANTOS, VALMIREDA BATISTA DOS SANTOS, RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 14 de abril de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor da CPREC -
14/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:22
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:37
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:37
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:36
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:15
Outras Decisões
-
19/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:00
Expedição de expediente.
-
14/03/2025 17:00
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
13/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:01
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:39
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 09:36
Juntada de memória de cálculo
-
23/01/2025 16:35
Juntada de petição
-
17/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:55
Juntada de petição
-
26/11/2024 03:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:03
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
26/10/2024 15:40
Juntada de petição
-
01/10/2024 09:29
Juntada de petição
-
12/08/2024 20:54
Juntada de petição
-
30/01/2024 03:09
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:19
Juntada de informação - corregedoria
-
14/12/2023 13:35
Expedição de incompetência.
-
14/12/2023 13:35
Outras Decisões
-
01/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 09:06
Outras Decisões
-
29/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:17
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:18
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2022 09:32
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:27
Decorrido prazo de ERIKA VASQUES MARTINS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:27
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:27
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:11
Expedição de intimação.
-
24/06/2022 10:27
Expedição de incompetência.
-
24/06/2022 10:27
Outras Decisões
-
23/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:20
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 09:02
Expedição de intimação.
-
26/03/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 19:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:07
Expedição de intimação.
-
21/06/2019 17:22
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
17/06/2019 23:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2019 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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