TJPI - 0805533-11.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:45
em cooperação judiciária
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10/06/2025 04:12
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:12
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805533-11.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DESPACHO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no Termo de Ajustamento de Conduta nº 053/2018, celebrado com o executado, o qual contém obrigação líquida, certa e exigível, nos termos do art. 784, XII, do CPC (id 64269272).
No título em questão, o executado comprometeu-se a instalar e manter hidrômetros em todas as unidades consumidoras do Município de Campo Maior, conforme normas técnicas aplicáveis (ABNT), no prazo inicialmente de dois anos, posteriormente prorrogado por mais um ano por meio de aditamento.
O Ministério Público na exordial informa o descumprimento da obrigação, mesmo após o decurso do prazo estipulado.
Diante do exposto, RECEBO a presente execução, com fundamento no art. 783 c/c art. 784, inciso XII, ambos do CPC.
DEFIRO o pedido de citação do executado, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, satisfazer integralmente a obrigação de fazer inadimplida, nos moldes estipulados no TAC, consistente na instalação e manutenção de hidrômetros em todas as unidades consumidoras do Município de Campo Maior, nos termos do item “a” da Cláusula I do referido termo, sob pena de multa cominatória.
Cite-se e intime-se o executado para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução.
CAMPO MAIOR-PI, 14 de abril de 2025.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
14/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 08:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/10/2024 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/10/2024 08:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
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10/10/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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10/10/2024 13:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/10/2024 12:59
Determinada a redistribuição dos autos
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02/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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02/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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