TJPI - 0802730-40.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:53
Decorrido prazo de OLIMPIO EVANGELISTA DO NASCIMENTO FILHO em 15/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802730-40.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: OLIMPIO EVANGELISTA DO NASCIMENTO FILHO INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 5.170,89 (cinco mil, cento e setenta reais e oitenta e nove centavos), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% (dez por cento) sobre a quantia ora executada, bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos presentes autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525 do Código de Processo Civil.
A parte exequente fica ciente, desde já, de que: i) Caso não sejam localizados o executado ou bens penhoráveis (inciso III do art. 921 do CPC), o cumprimento de sentença será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§ 1º do art. 921 do CPC). ii) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento, caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis (§§ 2º e 3º do art. 921 do CPC), desde que a prescrição intercorrente não tenha se consumado. iii) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, por decisão meramente declaratória, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (§ 4º do art. 921 do CPC).
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
11/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de OLIMPIO EVANGELISTA DO NASCIMENTO FILHO em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:56
Outras Decisões
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19/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 10:01
Execução Iniciada
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09/12/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 09:20
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/12/2024 15:43
Juntada de custas
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06/12/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:51
Baixa Definitiva
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30/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 03:15
Decorrido prazo de OLIMPIO EVANGELISTA DO NASCIMENTO FILHO em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:09
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/07/2024 23:59.
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15/06/2024 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:59
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
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08/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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07/05/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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