TJPI - 0800779-50.2021.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800779-50.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização do Prejuízo] INTERESSADO: EDUARDO MOREIRA DA SILVA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por EDUARDO MOREIRA DA SILVA em face de EQUATORIAL PIAUÍ.
Alega a parte exequente que a executada não efetuou o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença e confirmada pelo acórdão, uma vez que inscreveu o seu nome no cadastro negativo do SERASA (ID 65919447).
Os autos foram desarquivados e, após intimação da parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, esta informou que o débito atualmente inscrito em cadastro negativo se refere a dívida diversa da que foi objeto da lide (ID 66897836).
Autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o débito que originou a lide refere-se a fatura do mês 03/2021, no valor de R$14.116,38 (quatorze mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos).
De outra banda, a inscrição negativa informada pela parte exequente no ID 65919447, com data de ocorrência 25.05.2022 é no valor de R$10.778,32 (dez mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos).
Registro que a parte exequente não trouxe aos autos nenhum outro documento capaz de confirmar, com a certeza necessária para a imposição de penalidades à executada, que o débito inscrito em cadastro negativo se refere ao mesmo já desconstituído judicialmente.
Assim, não há nos autos elementos suficientes que comprovem o descumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença e confirmada pelo acórdão, uma vez que a executada demonstrou que a inscrição negativa vigente se refere a débito diverso, não abrangido pela decisão judicial transitada em julgado.
Importa ressaltar que a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial (astreintes) exige prova inequívoca da inércia da parte obrigada quanto ao cumprimento da determinação judicial, o que não se verificou no presente caso.
Sendo assim, não comprovado o vínculo entre a nova inscrição e o débito anteriormente anulado, mostra-se indevida a imposição da penalidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, mantendo-se a executada isenta de penalidade, por não restar comprovado o descumprimento da obrigação de fazer referente à abstenção de cobrança do débito de R$14.116,38 (quatorze mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos).
Intimem-se.
Após formalidades legais, Arquive-se os autos.
OEIRAS-PI, 12 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
14/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:58
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:08
Processo Reativado
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01/08/2024 09:08
Processo Desarquivado
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31/07/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 19:19
Baixa Definitiva
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17/03/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:07
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 10:59
Expedição de Alvará.
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28/02/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:02
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NOAC ALMEIDA GONCALVES em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 05:58
Decorrido prazo de NOAC ALMEIDA GONCALVES em 01/06/2022 23:59.
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22/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 22:33
Conclusos para despacho
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13/06/2022 22:33
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2022 08:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/03/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 08:30 JECC Oeiras Sede.
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14/03/2022 19:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/03/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 08:30 JECC Oeiras Sede.
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18/02/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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