TJPI - 0800358-12.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
25/05/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:27
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800358-12.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDA EDUVIRGES DE MOURA REU: BANCO PAN CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: 1.
Individualizar o caso concreto, apresentando uma narrativa clara e detalhada dos fatos que sustentam a demanda, evitando alegações genéricas ou padrões repetitivos; 2.
Juntar os extratos bancários ou outros documentos comprobatórios que demonstrem a existência ou não do crédito referente ao suposto empréstimo, objeto da presente demanda.
No presente caso, como a demanda é genérica e possui indícios de litigância predatória, não aplico a inversão do ônus da prova e determino que a parte autora junte o extrato bancário para comprovar que não recebeu o suposto crédito, bem como os descontos das parcelas que almeja receber de volta; 3.
Juntar algum documento que comprove a tentativa de solucionar a lide de forma administrativa ou o registro de boletim de ocorrência criminal narrando a resistência do banco, de forma a formalizar o documento e os fatos que pretende discutir; 4.
Juntar nos autos os supostos contratos de honorários firmados entre a parte autora e seu patrono, se houver, visto que será adotada cautela especial com vistas à liberação de valores provenientes deste processo, que, preferencialmente, serão depositados diretamente na conta bancária da parte autora. 5.
Juntar documentos e identificação legíveis 6.
Deverá juntar comprovante de endereço em nome do autor atualizado ou demonstrar a reação existente entre o autor e a parte constante no documento juntado. 7.
Procuração atualizada.
A parte autora deve ainda providenciar a juntada de quaisquer outros documentos que considerar pertinentes para a comprovação dos fatos alegados, evitando a generalização das peças processuais e permitindo a correta análise do pedido.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020507350877600000065653259 raimunda eduvirges de moura 12,33 petição Petição 25020507350883000000065653260 Documentos Documentos 25020507360627600000065653263 RAIMUNDA EDURGIRGENS DE MOURA _005316 Documentos 25020507360632700000065653265 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020523003619400000065722593 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 25032008343601000000067859188 Sistema Sistema 25032008344681800000067859196 Decisão Decisão 25032923115817000000067977195 Documentos Documentos 25040216311938600000068622729 RAIMUNDA EDUVIRGES Documentos 25040216312139600000068622730 PICOS, 11 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
11/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de documentos
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29/03/2025 23:11
Outras Decisões
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20/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/02/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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