TJPI - 0800621-33.2021.8.18.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:31
Juntada de manifestação
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10/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS DE JESUS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS DE JESUS em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800621-33.2021.8.18.0104 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde] APELANTE: VIVIANE DOS SANTOS DE JESUS APELADO: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
14/04/2025 10:48
Expedição de intimação.
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14/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 20:32
Juntada de manifestação
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21/03/2025 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE DOS SANTOS DE JESUS - CPF: *34.***.*13-27 (APELANTE).
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21/03/2025 10:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:17
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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