TJPI - 0844088-51.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844088-51.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sentença de id 48369187 condenando o requerido em danos materiais, morais e honorários advocatícios.
Consta informação do óbito da autora conforme documento de id 50092176.
Requerimento de habilitação formulado pelos sucessores de MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA nomeando ANA FRANCISCA ALVES DE SOUSA como a substituta.
Citada a parte contrária, esta não se opôs ao referido pleito. É o relato.
Decido.
Com efeito, comprovado nos autos o falecimento de parte autora, conforme certidão de óbito acostada, e a condição de herdeiros/sucessores dos requerentes, conforme documentos pessoais juntados.
Tratando-se de ação de ação de danos materiais e morais, verifica-se que eventual direito patrimonial que dai decorre é plenamente transmissível, não configurando, assim, demanda de cunho personalíssimo.
Desta feita, defiro a habilitação da sucessora indicada na petição ID 55527018, devendo constar no polo ativo ANA FRANCISCA ALVES DE SOUSA.
Dando continuidade do feito, verifico que houve pedido de penhora via SISBAJUD.
Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios.
Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor acima mencionado, nas contas/aplicações financeiras da parte executada.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do NCPC.
Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para, em 10 dias, informar outros meios de prosseguimento da execução.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:07
Concedida a substituição/sucessão de parte
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15/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844088-51.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de ID nº 74030950.
TERESINA, 11 de abril de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 04:47
Execução Iniciada
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27/11/2024 04:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 22:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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14/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 21:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 03:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:21
Conclusos para despacho
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26/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:27
Juntada de Petição de procuração
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10/12/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:07
Conclusos para decisão
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09/12/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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