TJPI - 0835013-56.2019.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA GRANDE VILLAGE em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:25
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0835013-56.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA GRANDE VILLAGE EXECUTADO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Residencial Barra Grande Village em face de Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda.
Este Juízo realizou o bloqueio on-line de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, no valor correspondente ao débito exequendo (Id. 46596671).
A penhora foi totalmente proveitosa (Id. 50534564).
A parte executada, por sua vez, apresentou manifestação na qual alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o argumento de que seriam oriundos de patrimônio de afetação (Id. 52064338).
Decido.
A alegação de impenhorabilidade não foi devidamente comprovada pela executada.
A análise dos documentos acostados revela que a executada não demonstrou que a conta bloqueada, mantida perante a Caixa Econômica Federal, é utilizada exclusivamente para a administração de recursos vinculados à incorporação imobiliária.
Tal conclusão se reforça diante do valor irrisório bloqueado e do fato de os recursos estarem depositados em conta comum, desprovida de qualquer identificação ou vinculação específica ao patrimônio de afetação.
Ademais, a executada não apresentou documentos comprobatórios mínimos, como extratos bancários ou demonstrações contábeis, que pudessem atestar a origem e a natureza dos valores bloqueados, ônus que lhe incumbia.
Ante o exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade e determino a conversão da indisponibilidade em penhora do montante de R$ 1.249,65 (mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará em favor da exequente para o levantamento da quantia de R$ 1.249,65 (mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), acrescido das correções de praxe.
Após, voltem-me os autos conclusos para a sentença do art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 9 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
11/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:55
Outras Decisões
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06/03/2024 07:28
Conclusos para decisão
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06/03/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de documentos
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30/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 23:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:14
Expedição de Alvará.
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18/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 07:40
Conclusos para despacho
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12/11/2021 07:40
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2021 02:11
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 16:38
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 02:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 02:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 14:50
Juntada de Petição de documentos
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16/12/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2020 12:19
Conclusos para despacho
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21/11/2020 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2020 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA GRANDE VILLAGE em 18/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 13:13
Juntada de Certidão
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25/08/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:33
Conclusos para despacho
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05/05/2020 10:33
Juntada de Certidão
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18/02/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 15:38
Conclusos para despacho
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16/12/2019 15:38
Juntada de Certidão
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16/12/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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