TJPI - 0000028-59.2003.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:48
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
15/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000028-59.2003.8.18.0042 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: IVALDO FELICIO BORGES IND E COM - ME INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por IVALDO FELÍCIO BORGES IND E COM – ME em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, no bojo da execução de título extrajudicial constante no processo nº 0000026-89.2003.8.18.0042.
Durante o trâmite da presente ação, foi comunicado o falecimento do representante legal da embargante, conforme petição e certidão de óbito juntadas aos autos em setembro de 2023 (Id 46682038 e 46682039).
Diante disso, foi determinada a suspensão do processo nos termos do art. 313, I, do CPC, com intimação dos herdeiros para manifestação quanto à sucessão processual, sob pena de extinção (art. 313, §2º, II, do CPC).
Apesar de sucessivas diligências, inclusive expedição de mandado de intimação aos herdeiros, este retornou com a anotação "FALLECIDO" (AR, Id 53752549), sem cumprimento útil.
Ademais, foi certificado que não há ação de inventário em curso relativa ao falecido Ivaldo Felício Borges (certidão de 16/01/2024 – Id 51401166).
Passados mais de 2 (dois) anos desde a comunicação do óbito, não houve manifestação de qualquer herdeiro ou interessado no sentido de dar prosseguimento ao feito.
Diante dessa inércia, não há como prosseguir regularmente com o processo, faltando pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da relação jurídica processual.
Ressalta-se que não há qualquer prejuízo à parte embargante, pois o processo executivo originário (nº 0000026-89.2003.8.18.0042) já se encontra extinto por sentença com trânsito em julgado, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Assim, diante da ausência de impulso válido da parte interessada, da inércia dos herdeiros, e da perda de objeto em razão da extinção da execução principal, impõe-se o encerramento deste feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa nos mandados de intimação eventualmente ainda em aberto.
Sem custas, ante a ausência de impulso processual válido e do reconhecimento da perda de objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
BOM JESUS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
11/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 08:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2023 08:15 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2023 08:15 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
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14/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 00:39
Decorrido prazo de IVALDO FELICIO BORGES IND E COM - ME em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:39
Decorrido prazo de IVALDO FELICIO BORGES IND E COM - ME em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:39
Decorrido prazo de IVALDO FELICIO BORGES IND E COM - ME em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 10:32
Distribuído por dependência
-
14/06/2019 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 10:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 15:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
29/11/2017 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/11/2017 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/04/2017 14:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 11:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/05/2015 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2015 19:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2014 19:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/10/2013 16:37
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/013 04:10, sala de audiências.
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22/10/2013 16:35
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/013 04:10, sala de audiências.
-
22/10/2013 11:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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14/08/2013 13:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/05/2013 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2012 15:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2012 15:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2011 18:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2003 00:00
Distribuído por sorteio
-
21/10/2003 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2003
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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