TJPI - 0800802-81.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800802-81.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE DA SILVA SANTANA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS, que move JOSÉ DA SILVA SANTANA, em face do BANCO SANTANDER.
Determino A INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio do seu advogado, emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar procuração ad judicia e comprovante de endereço em nome próprio atualizados, correspondentes a, no máximo, 02 meses anteriores ao ajuizamento da ação e caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, juntar a declaração de endereço, firmada sob as penas da lei, ou justificar comprovadamente o motivo de o referido documento não constar em nome da parte requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se e devolva concluso.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data registrada no sistema Pje.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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