TJPI - 0803158-02.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:33
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:55
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803158-02.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARINS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de execução em que são partes as acima indicadas.
No curso da lide instou-se a parte exequente a fornecer o correto endereço da parte requerida sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 e seu § único do Código de Processo Civil.
Irregularidade insanável, não corrigida a tempo e modo.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado.
Art. 38, da Lei 9.099/95.
Extinção que se impõe.
A falta de indicação do endereço da parte requerida impossibilita o prosseguimento do feito por ausência de condições de estabelecimento da relação processual almejada pelo autor interessado. Ônus que lhe era de todo impositivo na oportunidade que lhe foi dada, sem que tenha feita a indispensável declinação.
Extinção que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 321 e seu § único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 21:12
Conclusos para despacho
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25/07/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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