TJPI - 0000412-33.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:44
Início do Cumprimento da Transação Penal
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08/07/2025 12:39
Expedição de Informações.
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03/07/2025 06:07
Decorrido prazo de YURI ANTAO BEZERRA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 18:30
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/06/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/06/2025 17:40
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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30/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 08:10
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 07:51
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 07:42
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000412-33.2019.8.18.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação ministerial de ID nº 72668777, na qual se noticia o inadimplemento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) anteriormente homologado e, por conseguinte, requer-se o prosseguimento do feito, nos termos do art. 28-A, §§ 10 e 11, do Código de Processo Penal, determino o regular prosseguimento do feito, razão pela qual DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27/06/2025, às 10h00min, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: https://abrir.link/T5lLH, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante deste despacho.
FRONTEIRAS, 22 de junho de 2025.
ROSAMARIA ALVES MARQUES Vara Única da Comarca de Fronteiras -
26/06/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:47
Expedição de Ofício.
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22/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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25/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:30
Decorrido prazo de YURI ANTAO BEZERRA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
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19/08/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:24
Distribuído por sorteio
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27/06/2022 14:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2022 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-23.
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23/06/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-23
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23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000412-33.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 22 de junho de 2022.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591. -
22/06/2022 15:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 13:35
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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10/05/2022 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/03/2022 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
16/12/2021 13:45
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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26/11/2021 10:51
[ThemisWeb] Homologada a Transação
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25/11/2021 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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25/11/2021 12:59
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2021-11-24 12:00 Fórum de Fronteiras.
-
23/11/2021 16:06
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/11/2021 15:52
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:44
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 16:22
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2021 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/10/2021 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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07/10/2021 13:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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06/10/2021 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/10/2021 10:54
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2021-11-24 12:00 Fórum de Fronteiras.
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04/08/2021 16:26
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
04/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-03.
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03/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-03
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03/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000412-33.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300) DESPACHO: (...) Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24.11.2021, às 12h00, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: http://bit.do/fronteiras, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante deste despacho. (...) -
02/08/2021 14:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 17:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/05/2021 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/04/2021 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 10:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-03-24.
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24/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) Processo nº 0000412-33.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300) DECISÃO: Relatório O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e lastreado em elementos de convicção coligidos em procedimento investigatório, promoveu ação penal na qual imputa ao denunciado a prática de conduta enquadrada na previsão típica do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Devidamente citado, o denunciado ofereceu resposta à acusação. É o que há a relatar.
Fundamentação Do juízo de admissibilidade da denúncia Efetivamente, o juízo aqui proferido é, segundo a melhor doutrina, de mera admissibilidade da acusação.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando-lhe as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeito ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda a qualificação do denunciado, a classificação do crime que lhe é imputado e o rol de testemunhas.
Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como não se tem ciência, até o momento, de qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi.
Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos respectivos pressupostos processuais, de modo que a denúncia merece ser recebida.
Ressalto, por oportuno, que não há preliminares a analisar.
Da análise das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP) Ademais, a defesa prévia oferecida não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na denúncia obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade dos acusados.
Não estando materializadas, portanto, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, designando-se audiência de instrução e julgamento.
Dispositivo Ante o exposto ratifico o recebimento da denúncia.
Analisando os autos, verifica-se que é caso de designação de audiência para este feito.
Contudo, diante da atual conjuntura enfrentada pela calamidade pública trazida pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tem se notado um vertiginoso aumento do número de casos de infectados e de óbitos em todo o Brasil.
Com base nisso, e em toda situação preocupante no que diz respeito à velocidade de proliferação da doença, inclusive com notícia da expansão de novas variantes do vírus pelo país, conforme amplamente divulgado todos os dias nos diversos meios de comunicação, bem como em atenção às Portarias nº. 651/2021 e 566/2021 PJPI/TJPI/SECPRE, que determinaram a suspensão da realização de todas as audiências e sessões presenciais e semipresenciais, inclusive as que envolverem réu preso (quando não puderem se realizar inteiramente por videoconferência), ficando mantidas somente aquelas de caráter urgente e que possam ser realizadas de forma 100% (cem por cento) remota e por videoconferência, este juízo DEIXA de designar audiência referente a este processo, a qual será aprazada em momento oportuno, quando possível mensurar com mais precisão os efeitos dessa pandemia e sua repercussão no âmbito do judiciário.
Aguarde-se em secretaria a designação, sine die, da dita audiência até ulterior deliberação desse magistrado e eventual ato advindo do respeitável Tribunal de Justiça desse Estado.
Ciência ao Ministério Público, à Defesa e demais atores envolvidos no processo.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
FRONTEIRAS, data indicada pelo sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS -
23/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-23
-
23/03/2021 08:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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23/03/2021 08:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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19/03/2021 15:54
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
27/11/2020 13:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/11/2020 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
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26/11/2020 11:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/11/2020 10:59
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/11/2020 05:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 05:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 18:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/10/2020 18:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
26/10/2020 12:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 07:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/09/2020 18:34
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 19:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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13/05/2020 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/04/2020 10:52
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra JOAO PAULO VIEIRA FERNANDES
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03/04/2020 14:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/04/2020 14:17
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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24/03/2020 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
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19/03/2020 10:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/03/2020 11:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
10/03/2020 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/02/2020 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 14:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/12/2019 09:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2019 12:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/12/2019 12:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/11/2019 08:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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05/11/2019 10:46
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2019-10-29 11:30 Fórum Judicial.
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29/10/2019 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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29/10/2019 12:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/10/2019 08:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/10/2019 12:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/10/2019 11:29
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2019-10-29 11:30 Fórum Judicial.
-
02/10/2019 11:27
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
27/09/2019 13:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/09/2019 20:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/09/2019 12:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/09/2019 12:38
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
25/09/2019 09:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 09:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
25/09/2019 09:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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