TJPI - 0817857-45.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:27
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de FREITAS E MAIA ADVOGADOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de BRUNO LEAL RAMOS em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817857-45.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNO LEAL RAMOS REU: FREITAS E MAIA ADVOGADOS SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por BRUNO LEAL RAMOS desfavor UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, devidamente qualificados nos autos.
Com a inicial, seguem documentos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a questão posta sob apreciação deste Juízo, observa-se que a presente demanda é idêntica à ação n.º 0817848-83.2025.8.18.0140, posto que ambas possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir, bem como os mesmos pedidos.
Destarte, evidenciada a ocorrência de litispendência, tendo em vista que se trata de matéria passível de conhecimento de ofício pelo Magistrado e que o presente feito fora ajuizado posteriormente ao referido processo, a extinção desta ação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude de litispendência, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnatórias, ARQUIVEM-SE os presentes autos, promovendo-se a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas judiciais, pois defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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