TJPI - 0825698-62.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 13:44
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSA FERREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0825698-62.2023.8.18.0140 APELANTE: ROSA FERREIRA DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível e do Recurso Adesivo interpostos contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação e do Recurso Adesivo.III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser conhecidos e recebidos no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível e Recurso Adesivo recebidos, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo e o Recurso Adesivo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
11/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2025 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
08/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800647-32.2025.8.18.0123
Maria Simone da S Cardoso
Keully Maria Carvalho do Nascimento
Advogado: Mirella Farias de Souza Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 10:00
Processo nº 0845510-90.2023.8.18.0140
Diego Gomes Melo
Gregorio Edson de Melo Sobrinho
Advogado: Vanessa Melo Oliveira de Assuncao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/09/2023 13:05
Processo nº 0800185-75.2025.8.18.0026
Maria de Nasare dos Santos
Banco Paulista S.A.
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2025 16:13
Processo nº 0801047-25.2025.8.18.0033
Antonia Alves de Sousa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2025 10:11
Processo nº 0825698-62.2023.8.18.0140
Rosa Ferreira de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2023 16:54