TJPI - 0801599-61.2023.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:42
Baixa Definitiva
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16/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:07
Juntada de Informações
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801599-61.2023.8.18.0032 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] INTERESSADO: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE PICOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INVESTIGADO: JADIR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Sentença Trata-se de Processo de Ação Penal instaurado em face de JADIR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, pela suposta prática de delito tipificado no art.155, do Código Penal.
Juntada de declaração de óbito do réu (id 71590265).
Parecer ministerial pela extinção da punibilidade (id 72140024). É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme reza o art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente é causa de extinção da punibilidade."art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;” Assim sendo, a declaração de óbito, que confirma o registro de uma morte, apresentando os dados pertinentes à situação.
Diante do exposto e considerando a morte do agente JADIR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR e, DECLARO extinta a punibilidade de JADIR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, e DECLARO EXTINTO o presente processo.
Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
Sem Custas.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE_SE os presentes autos.
PICOS-PI, 18 de março de 2025.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
14/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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27/03/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:13
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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14/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:01
Juntada de Informações
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24/02/2025 12:19
Juntada de comprovante
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17/09/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:32
em cooperação judiciária
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17/09/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio - DEPATRI de Picos em 08/04/2024 23:59.
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10/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:00
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:06
Recebidos os autos
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02/04/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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02/04/2023 15:11
Concedida a Liberdade provisória de JARDI RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (FLAGRANTEADO).
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02/04/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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02/04/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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