TJPI - 0803657-59.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de KAYQUE BRUNO DOS SANTOS MESQUITA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de KAYQUE BRUNO DOS SANTOS MESQUITA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 01:10
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803657-59.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] REQUERENTE: K.
B.
D.
S.
M.REQUERIDO: BRUNO JOSE DOS SANTOS MESQUITA DESPACHO Vistos, A parte exequente ingressou com a presente ação de cumprimento de sentença sob o rito da expropriação, conforme petição inicial à Id 31479068.
Devidamente intimado para efetuar o pagamento da dívida, o executado deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos.
Intimado para requerer o que entender de direito a parte autora não se manifestou nos autos.
Posteriormente, apresentou a petição de ID 61833365, na qual requer o cumprimento de sentença pelo rito de prisão.
Autos conclusos.
Em primeira análise, importa salientar que na execução de alimentos existem dois regimes de cumprimento da decisão que determinam o pagamento de alimentos, quais sejam, rito da prisão civil e rito comum.
Assim, como a presente ação foi iniciada pelo rito da expropriação, caso deseje efetuar a cobrança do débito pelo rito da prisão, a parte autora deverá ingressar com ação autônoma de cumprimento de sentença com numeração própria, na forma da legislação pertinente.
Intime-se a exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
11/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 18:59
Execução Iniciada
-
25/09/2024 18:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
24/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
05/07/2024 03:21
Decorrido prazo de KAYQUE BRUNO DOS SANTOS MESQUITA em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 14:08
Decorrido prazo de KAYQUE BRUNO DOS SANTOS MESQUITA em 10/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DOS SANTOS MESQUITA em 08/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752112-53.2025.8.18.0000
Francisco Henrique Soares Leite
Juiz da Vara de Delitos de Organizacao C...
Advogado: Breno Coelho Uchoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2025 11:44
Processo nº 0801292-91.2024.8.18.0026
Raimunda Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/03/2024 11:35
Processo nº 0801292-91.2024.8.18.0026
Raimunda Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 15:05
Processo nº 0011065-36.2010.8.18.0140
Kammene Noleto Lopes
Julia Silva de Oliveira Leite
Advogado: Italo Nunes Miranda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2010 13:23
Processo nº 0000826-70.2011.8.18.0064
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gilda Almeida de Sousa
Advogado: Antonio do Nascimento Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2011 11:17