TJPI - 0021099-70.2010.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:17
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0021099-70.2010.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo o acusado ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, nascido em 14/02/1987, filho de Simão Norberto de Oliveira e Maria Eva de Sousa, da parte dispositiva da sentença "declaro, ex officio, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de Antônio Araújo de Oliveira pela prescrição da pretensão punitiva estatal", referente aos autos do Processo nº0021099-70.2010.8.18.0140.
Eu, Ilmara Chaves Linard. analista judicial, digitei e subscrevi. -
11/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:15
Outras Decisões
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29/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 04:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0021099-70.2010.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO- SENTENÇA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de Antônio Araújo de Oliveira, nascido em 14/02/1987, filho de Simão Norberto de Oliveira e Maria Eva de Sousa, pela suposta prática do delito descrito no art. 155, §4º, I, do CP.
Consta da denúncia: Acompanha a inicial, o Inquérito Policial nº 2524/2010.
A denúncia foi recebida em 29/11/2010 (fl. 49 - id 19927203).
Laudo pericial em local de furto qualificado (fl. 52 - id 19927203). É o relatório.
Decido.
A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal.
Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal.
Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser.
Compulsados os autos, verifica-se que o Ministério Público imputou ao acusado a prática do delito previsto no art. 155, §4º, I, do CP.
A pena máxima cominada do delito é de 08 (oito) anos de reclusão.
Por seu turno, o delito prescreve em 12 (doze) anos, a teor do que dispõe o art. 109, inciso III, do CP.
Da leitura dos autos, observa-se que a denúncia foi recebida em 29/11/2010, não sendo verificadas outras interrupções previstas no art. 117 do Código Penal.
Assim, decorreu mais de 12 (doze) anos desde o recebimento da denúncia, transcorrendo o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade.
Isto posto, nos termos dos arts. 107, inc.
IV; 109, inc.
III, do Código Penal, e do art. 61 do Código de Processo Penal, declaro, ex officio, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de Antônio Araújo de Oliveira pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
14/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:10
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/01/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 19:29
Conclusos para despacho
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03/11/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
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01/08/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
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28/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 08:30 3ª Vara Criminal de Teresina.
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13/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 20:25
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/09/2021 20:24
Mov. [55] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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06/08/2020 10:33
Mov. [54] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 24: 01/2023 08:30 sala de audiência.
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05/08/2020 12:21
Mov. [53] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 13:10
Mov. [52] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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30/04/2020 13:08
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/03/2019 10:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/05/2018 07:45
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 04: 06/2019 09:00 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresinaa.
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08/05/2018 12:15
Mov. [48] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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03/05/2018 12:02
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 08:24
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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04/04/2018 08:24
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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19/01/2016 11:10
Mov. [44] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 03: 04/2018 11:00 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresinaa.
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18/01/2016 12:19
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2016 11:22
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0021099-70.2010.8.18.0140.0005 - criado em: 10: 01/2016 16:07:05
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11/01/2016 11:22
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0021099-70.2010.8.18.0140.0003 - criado em: 08: 01/2016 07:03:25
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15/12/2015 11:53
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0021099-70.2010.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Ofendido
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15/12/2015 11:51
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0021099-70.2010.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Acusado
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15/12/2015 11:42
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Of. preso : Of. PM
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15/12/2015 11:40
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0021099-70.2010.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Testemunha de defesa
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15/12/2015 11:40
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0021099-70.2010.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Testemunha de defesa
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08/04/2015 09:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em Correição. Aguarde-se a realização de audiência já designada. observar a data para localização dos autos.
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03/06/2014 12:03
Mov. [34] - [ThemisWeb] Audiência
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03/06/2014 12:02
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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03/06/2014 10:30
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente
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30/05/2014 10:10
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em Correição. Aguarde-se a realização de audiência já designada. Desconsiderar a localização Secretaria 1-A; observar a data para localização dos autos.
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06/12/2013 13:00
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - 01(uma) lanterna com pilhas, sem marca identificável, coloração laranja; 01(uma) marreta de ferro com cabo de madeira; 01(uma) talhadeira(barra de ferro cilíndrica com uma das extremidades achatadas) e 01(um) alicate,
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06/12/2013 07:40
Mov. [29] - [ThemisWeb] Remessa - Laudo de Exame Pericial em Objetos Nº 1850: 10, acompanhado de objetos, conforme Oficio nº 2928/GPJ/2013, DE 04.12.2013.
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15/01/2013 13:12
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência
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19/11/2012 12:00
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido da DPE, autos com resposta à acusação.
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08/11/2012 12:30
Mov. [26] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Para resposta à acusação.
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31/08/2012 11:48
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0021099-70.2010.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.
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31/08/2012 11:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento
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01/12/2010 10:21
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - DOS AUTOS NA SECRETARIA
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30/11/2010 13:39
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Devolvido para secretaria.
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29/11/2010 09:30
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Com denúncia. (SH)
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29/11/2010 09:30
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Com denúncia. (SH)
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16/11/2010 10:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Remessa - (SH)
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12/11/2010 13:22
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - 9-R
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12/11/2010 13:18
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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12/11/2010 10:18
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Para secretaria
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08/11/2010 12:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Com pedido de fiança. (SH)
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08/11/2010 12:50
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Petição requerendo juntada do comprovante de endereço. (SH)
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08/11/2010 10:46
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Inquérito. (SH)
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08/11/2010 10:45
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos. (SH)
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05/11/2010 09:33
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Defensora Pública. (SH)
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04/11/2010 09:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - 9-Q (IP/FLAGANTE)
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04/11/2010 09:24
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - SEM DESPACHO
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14/10/2010 11:16
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido da secretaria
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14/10/2010 11:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - Flagrante + pedido de fiança. (SH)
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14/10/2010 11:08
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Pedido de fiança sem ônus. (SH)
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13/10/2010 08:22
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Movimento anterior feito por engano. (SH)
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13/10/2010 08:12
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Prisão Flagrante. (SH)
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13/10/2010 08:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente - Movimento anterior feito por engano. (SH)
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13/10/2010 06:52
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento - DOS AUTOS NA SECRETARIA
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12/10/2010 13:27
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2010
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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