TJPI - 0802493-21.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802493-21.2024.8.18.0026 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) APELANTE: Banco do Brasil S.A.
ADVOGADO: Dra.
Giza Helena Coelho (OAB/SP nº 166.349) APELADA: Maria do Livramento Saraiva Pereira ADVOGADO: Dr.
Artemilton Rodrigues de Medeiros Filho (OAB/PI nº 19.417) DECISÃO EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL.
REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
I - Relatório Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco do Brasil S.A., face decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI, nos autos da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais interposta por Maria do Livramento Saraiva Pereira, decisão esta que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial. É o relatório, passo a decidir.
II - Fundamentação De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
No caso dos autos, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 13.126,00 (treze mil cento e vinte e seis reais), de sorte que os recursos interpostos no processo são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
III - Dispositivo Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo, e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora -
16/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0802493-21.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO SARAIVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, §1º do CPC.
CAMPO MAIOR, 14 de abril de 2025.
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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