TJPI - 0855780-42.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855780-42.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial, Citação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: NOVA ESPERANCA AGROINDUSTRIAL S A NEASA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de NOVA ESPERANÇA AGROINDUSTRIAL S/A, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, o exequente afirma-se credor dos executados no montante de R$ 2.004.370,18 (dois milhões e quatro mil e trezentos e setenta reais e dezoito centavos), materializados por meio debêntures simples e seis aditivos, requerendo medidas para ver adimplido o título.
A executada pugnou pelo chamamento de RENATO MIRANDA CARVALHO e LEANDRO RODRIGUES DE MENDONÇA enquanto adquirentes de bem hipotecado como garantia da presente execução (ID 66822700, p. 275/291).
O exequente pugna pelo reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel noticiado (ID 66822699, p.6/10).
O Juízo Federal indeferiu o pedido de assistência simples à UNIÃO FEDERAL e encaminhou os autos à justiça estadual (ID 66822699, p. 42/44). É o relato dos autos, de modo sucinto.
Tendo em vista o decurso de mais de 2 (dois) anos desde os últimos petitórios, determino a intimação do exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Ato contínuo, determino o cadastro da representação processual da executada e sua intimação, para dizer sobre a alegação de fraude à execução, em prazo idêntico (art. 9º e 10, CPC).
TERESINA-PI, data e assinatura registradas em sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito respondendo pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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10/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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