TJPI - 0800649-22.2023.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800649-22.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: JOSE WILTON NUNES DA SILVA REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca dos alvarás expedidos nos autos, para as providências necessárias junto à instituição financeira a no prazo de 5 dias.
BOM JESUS, 13 de junho de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
27/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
17/06/2025 03:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800649-22.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: JOSE WILTON NUNES DA SILVA REQUERIDO: INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca dos alvarás expedidos nos autos, para as providências necessárias junto à instituição financeira a no prazo de 5 dias.
BOM JESUS, 13 de junho de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
13/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800649-22.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: JOSE WILTON NUNES DA SILVAREQUERIDO: INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que o INSS foi intimado para pagar RPVs que foram devolvidas pelo TRF1.
Em petição de ID 73983595, o INSS informa que houve um mal-entendido, pois no campo de destinatário das RPVs constava o TRF1, o que gerou confusão, levando a autarquia a simplesmente dar ciência às intimações anteriores.
Esclarece que, ao verificar que as RPVs foram devolvidas por se tratar de demanda originária da Justiça Estadual, já iniciou o processo de pagamento com pedido de urgência, requerendo prazo para comprovar o depósito dos valores.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e concedo ao INSS o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das RPVs nos autos.
Comprovado o depósito, intime-se o procurador da parte promovente para que, no prazo de 05(cinco) dias, informe os dados bancários da conta do titular da mesma em que deverá ser transferidos os valores.
Após, EXPEÇAM-SE os alvarás para transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, ficando autorizado a expedição do alvará em nome do causídico, desde que este possua poderes para receber e dar quitação, devendo a parte exequente ser intimada, pessoalmente, acerca da transferência.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
BOM JESUS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
12/06/2025 16:01
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 16:01
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 01:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800649-22.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: JOSE WILTON NUNES DA SILVAREQUERIDO: INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que o INSS foi intimado para pagar RPVs que foram devolvidas pelo TRF1.
Em petição de ID 73983595, o INSS informa que houve um mal-entendido, pois no campo de destinatário das RPVs constava o TRF1, o que gerou confusão, levando a autarquia a simplesmente dar ciência às intimações anteriores.
Esclarece que, ao verificar que as RPVs foram devolvidas por se tratar de demanda originária da Justiça Estadual, já iniciou o processo de pagamento com pedido de urgência, requerendo prazo para comprovar o depósito dos valores.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e concedo ao INSS o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das RPVs nos autos.
Comprovado o depósito, intime-se o procurador da parte promovente para que, no prazo de 05(cinco) dias, informe os dados bancários da conta do titular da mesma em que deverá ser transferidos os valores.
Após, EXPEÇAM-SE os alvarás para transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, ficando autorizado a expedição do alvará em nome do causídico, desde que este possua poderes para receber e dar quitação, devendo a parte exequente ser intimada, pessoalmente, acerca da transferência.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
BOM JESUS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
04/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/05/2025 01:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 04:12
Decorrido prazo de INSS em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800649-22.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: JOSE WILTON NUNES DA SILVAREQUERIDO: INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que o INSS foi intimado para pagar RPVs que foram devolvidas pelo TRF1.
Em petição de ID 73983595, o INSS informa que houve um mal-entendido, pois no campo de destinatário das RPVs constava o TRF1, o que gerou confusão, levando a autarquia a simplesmente dar ciência às intimações anteriores.
Esclarece que, ao verificar que as RPVs foram devolvidas por se tratar de demanda originária da Justiça Estadual, já iniciou o processo de pagamento com pedido de urgência, requerendo prazo para comprovar o depósito dos valores.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e concedo ao INSS o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das RPVs nos autos.
Comprovado o depósito, intime-se o procurador da parte promovente para que, no prazo de 05(cinco) dias, informe os dados bancários da conta do titular da mesma em que deverá ser transferidos os valores.
Após, EXPEÇAM-SE os alvarás para transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, ficando autorizado a expedição do alvará em nome do causídico, desde que este possua poderes para receber e dar quitação, devendo a parte exequente ser intimada, pessoalmente, acerca da transferência.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
BOM JESUS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
12/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 01:18
Decorrido prazo de INSS em 01/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:53
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 11:51
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 03:02
Decorrido prazo de INSS em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:30
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 13:16
Expedição de Informações.
-
17/10/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE WILTON NUNES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:35
Outras Decisões
-
14/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 23:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 23:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
29/06/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:08
Decorrido prazo de INSS em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE WILTON NUNES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE WILTON NUNES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 08:59
Juntada de ata da audiência
-
06/02/2024 03:13
Decorrido prazo de INSS em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:15
Decorrido prazo de TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE WILTON NUNES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
14/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:30
Decorrido prazo de INSS em 13/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 13:23
Juntada de ata da audiência
-
30/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:38
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.
-
09/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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