TJPI - 0014242-42.2009.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:27
Decorrido prazo de JOSE TELES VERAS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SALES VERAS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:45
Baixa Definitiva
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10/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/07/2025 19:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:29
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014242-42.2009.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOSE TELES VERAS, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SALES VERAS EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SALES VERAS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu procurador signatário, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida ao ID. 72651324, que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de habilitação dos herdeiros.
A embargante sustenta omissão na sentença impugnada, alegando que: (i) não foi intimada para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito após a manifestação da parte contrária requerendo a extinção; (ii) não lhe foi concedida oportunidade para corrigir o vício da habilitação, conforme previsto no artigo 317 do CPC; e (iii) havia manifestado interesse na continuidade do processo em 08/05/2024, promovendo a habilitação de seus patronos, demonstrando inequívoco interesse processual.
Aduz que, sendo meeira e inventariante no momento processual, entendeu ter cumprido adequadamente a determinação judicial, caracterizando mero equívoco sanável.
Requer o acolhimento dos embargos para anulação da sentença e regular prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material na decisão embargada, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A embargante aponta omissão na sentença quanto ao cumprimento dos dispositivos previstos no artigo 317 do CPC, bem como quanto à observância do contraditório antes da extinção do feito, considerando que houve manifestação da parte contrária requerendo a extinção sem que lhe fosse oportunizada resposta.
Conforme consignado na sentença embargada, foi noticiado o falecimento do embargante José Teles Veras (ID. 46131132), determinando-se a intimação dos herdeiros para habilitação (ID. 48216331).
A intimação foi devidamente efetivada, conforme aviso de recebimento do ID. 52861831, porém transcorreu prazo razoável sem que fosse promovida a regular habilitação dos sucessores, ensejando a extinção do feito.
Verifica-se, contudo, que a embargante Maria do Perpétuo Socorro Sales Veras manifestou-se nos autos em 08/05/2024, promovendo a habilitação de seus patronos (ID. 57183582), demonstrando inequívoco interesse no prosseguimento do feito.
Tal manifestação ocorreu antes da prolação da sentença de extinção (22/03/2025).
Após detida análise dos autos, verifica-se que não há omissão na sentença embargada.
O procedimento para extinção foi adequadamente observado: (i) noticiado o falecimento do embargante; (ii) determinada e efetivada a intimação dos herdeiros para habilitação; (iii) transcorrido prazo razoável sem providência dos sucessores; (iv) decretada a extinção por ausência de pressuposto processual.
A manifestação tardia da embargante em 08/05/2024, habilitando patronos, não supre a necessidade de formal habilitação do espólio com apresentação dos documentos legais exigidos (certidão de óbito, documentos de filiação, inventário, etc.).
O fato de ser meeira e inventariante não a dispensa do cumprimento das formalidades processuais.
Quanto ao artigo 317 do CPC, sua aplicação pressupõe vício sanável, o que não se configura quando há deliberada inércia dos herdeiros após regular intimação.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de habilitação dos sucessores acarreta a extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.
DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração opostos por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 00:44
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE TELES VERAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014242-42.2009.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOSE TELES VERAS, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SALES VERAS EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração opostos.
TERESINA-PI, 12 de abril de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SALES VERAS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SALES VERAS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/09/2023 05:58
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
15/02/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE TELES VERAS em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE TELES VERAS em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE TELES VERAS em 21/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 13:33
Distribuído por dependência
-
26/08/2019 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-08-05.
-
02/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2019 12:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
01/08/2019 16:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 11:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 17:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/03/2018 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
27/02/2018 09:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2018 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
01/02/2018 12:38
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-01-30 09:00 Sala de Audiências da 5ª Vara Cível - 3º Andar.
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24/01/2018 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2018 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
23/01/2018 11:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/12/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-12-14.
-
13/12/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2017 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/11/2017 09:33
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-01-30 09:00 Sala de Audiências da 5ª Vara Cível - 3º Andar.
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20/11/2017 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2017 10:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2015 08:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2015 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2015 08:33
[ThemisWeb] Indeferida a petição inicial
-
14/07/2014 08:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/05/2014 13:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2013 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2012 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/02/2012 10:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2012 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
13/02/2012 11:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/04/2011 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2011 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2011 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2011 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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10/02/2011 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/02/2011 10:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/12/2010 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/08/2009 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2009
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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