TJPI - 0852703-25.2024.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852703-25.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: DEUSIMAR AIRES DA CRUZ HERDEIRO: HERLANE AIRES DA CRUZ, HERNALDO DA CRUZ AIRES ESPÓLIO: DOMINGOS ANTONIO DA CRUZ NETO DESPACHO Diante da petição ID 76443053, intime-se o credor fiduciário, qual seja o Banco PAN, no endereço ali indicado, para manifestar-se em 15 dias sobre o pedido de alienação do veículo de ID 65942061, nos termos dos artigos 799, inciso I, 804 e 889, inciso V do CPC.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
15/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852703-25.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: DEUSIMAR AIRES DA CRUZ HERDEIRO: HERLANE AIRES DA CRUZ, HERNALDO DA CRUZ AIRES ESPÓLIO: DOMINGOS ANTONIO DA CRUZ NETO DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o bem indicado no ID 65942061 encontra-se alienado fiduciariamente.
Desta forma, determino a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos documento atualizado do bem sem restrição.
Caso não seja possível, necessária a intimação do credor fiduciário para ciência e anuência quanto ao pedido, nos termos dos artigos 799 , inciso I , 804 e 889 , inciso V do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
07/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 01:24
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852703-25.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: DEUSIMAR AIRES DA CRUZ HERDEIRO: HERLANE AIRES DA CRUZ, HERNALDO DA CRUZ AIRES ESPÓLIO: DOMINGOS ANTONIO DA CRUZ NETO DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que o bem indicado no ID 65942061 encontra-se alienado fiduciariamente.
Desta forma, determino a intimação da inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos documento atualizado do bem sem restrição.
Caso não seja possível, necessária a intimação do credor fiduciário para ciência e anuência quanto ao pedido, nos termos dos artigos 799 , inciso I , 804 e 889 , inciso V do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
21/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HERLANE AIRES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DOMINGOS ANTONIO DA CRUZ NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HERNALDO DA CRUZ AIRES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HERNALDO DA CRUZ AIRES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HERLANE AIRES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DOMINGOS ANTONIO DA CRUZ NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DEUSIMAR AIRES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HERLANE AIRES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DOMINGOS ANTONIO DA CRUZ NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HERNALDO DA CRUZ AIRES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HERNALDO DA CRUZ AIRES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HERLANE AIRES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DOMINGOS ANTONIO DA CRUZ NETO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DEUSIMAR AIRES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DEUSIMAR AIRES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DEUSIMAR AIRES DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852703-25.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: DEUSIMAR AIRES DA CRUZ HERDEIRO: HERLANE AIRES DA CRUZ, HERNALDO DA CRUZ AIRES ESPÓLIO: DOMINGOS ANTONIO DA CRUZ NETO DESPACHO Intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos as últimas declarações e o plano de partilha.
Ainda, na oportunidade das últimas declarações, deve anexar cópias atualizadas das certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em relação ao extinto.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:06
Expedição de Edital.
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:07
Expedição de Termo de Compromisso.
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30/10/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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