TJPI - 0000054-02.2007.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:48
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:31
Baixa Definitiva
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12/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:06
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000054-02.2007.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse, Demarcação] AUTOR: ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA, MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA, DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA REU: HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, em que o réu/embargante aponta que a condenação em honorários advocatícios deveria ser calculada conforme o proveito econômico, o qual seria mensurável.
Aduz que o proveito econômico seria acima de 10 milhões de reais.
Embargado não se manifestou. É o que basta relatar.
Constato que o presente processo é um dos mais antigos da Comarca, tramitando há 18 anos.
O Poder Judiciário não pode manter a tramitação de uma ação por quase duas décadas, o que viola a segurança jurídica, a celeridade e a duração razoável do processo, bem como impacta de forma negativa as estatísticas da Unidade e do TJPI junto ao CNJ.
Outrossim, registro que a Corregedoria do TJPI está cobrando dos Magistrados a baixa dos processos antigos, com urgência.
Destarte, entendo que não seria plausível o início de uma nova lide para discussão de valores de honorários de advogado, o que prejudicaria a ordem da Corregedoria para baixa de processos antigos e julgados, o que é o caso do presente processo.
Por outro lado, o art. 85, § 18, do CPC, autoriza a ação autônoma para definição e cobrança de honorários.
DISPOSITIVO Ante o exposto, o conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, dou provimento parcial, apenas para reconhecer o direito do Advogado do réu aos honorários sucumbenciais, devendo a definição do valor e cobrança ser efetuada em ação própria.
Arquive-se.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 2 de junho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
02/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/05/2025 18:11
Conclusos para despacho
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04/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:50
Decorrido prazo de DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:50
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:50
Decorrido prazo de ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Decorrido prazo de HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:24
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000054-02.2007.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração de Posse, Demarcação] AUTOR: ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA, MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA, DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDAREU: HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS DESPACHO Intime-se embargado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de id. 73200345, no prazo de 05 dias.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 13 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
13/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 02:08
Decorrido prazo de DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:35
Decorrido prazo de HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA em 18/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
03/03/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/02/2025 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/02/2025 20:04
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 03:15
Decorrido prazo de DAVIMAR HENRIQUE DE HOLANDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ADELSON HENRIQUE DE HOLANDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:15
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI em 02/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:17
Expedição de Informações.
-
27/09/2023 09:00
Juntada de comprovante
-
07/01/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:51
Juntada de informação
-
24/05/2021 14:41
Juntada de comprovante
-
21/12/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 00:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 11:39
Juntada de Certidão
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17/12/2019 10:02
Distribuído por sorteio
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16/12/2019 11:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/07/2019 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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26/01/2019 17:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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26/01/2019 17:09
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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25/01/2018 05:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2012 13:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/01/2012 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2011 18:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/03/2007 00:00
Distribuído por sorteio
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07/03/2007 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2007
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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