TJPI - 0000082-49.2008.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000082-49.2008.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: JOSE LUSTOSA ELVAS BARJUD SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de José Lustosa Elvas Barjud todos já qualificados na inicial, em que o autor almeja o pagamento da dívida devida pelo requerido.
O autor requereu, através de peticionamento eletrônico, a extinção da presente ação, visto que o executado renegociou o débito, objeto da presente demanda.
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.
Brevemente relatados, decido.
O título, objeto da presente ação, possui os requisitos essenciais extrínsecos exigidos para a configuração de um título executivo extrajudicial, quais sejam: obrigação certa, líquida e exigível.
Verifica-se, nesta oportunidade, que a parte autora, requereu, a extinção da presente ação, tendo em vista que o requerido efetuou o pagamento da dívida.
Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento nos artigos 487, III do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada.
Oficie-se os cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome dos exeutados em relação às inscrições decorrentes da presente ação.
Concernente às custas processuais, a parte requerida fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC.
Uma vez que o pedido do autor é incompatível com interesse recursal, e imediato, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
BOM JESUS-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
14/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:56
Baixa Definitiva
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14/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE LUSTOSA ELVAS BARJUD em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 22:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 23:10
Juntada de Certidão
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11/08/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
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14/12/2021 13:09
Juntada de Certidão
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08/09/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
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03/11/2020 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 22:06
Conclusos para despacho
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22/06/2020 22:05
Juntada de Certidão
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22/06/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 15:40
Juntada de Certidão
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20/09/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 17:42
Distribuído por dependência
-
29/04/2019 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 15:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/11/2017 08:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/11/2017 12:40
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-12-12 15:30 sala das audiencias.
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21/02/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-21.
-
20/02/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2017 08:09
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/01/2017 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/09/2016 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/07/2016 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/06/2016 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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24/05/2016 14:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2016 16:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/05/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-05.
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04/05/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2016 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/05/2015 08:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2015 13:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/02/2015 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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10/04/2014 12:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2012 17:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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08/02/2012 15:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2011 18:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/04/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
14/04/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2008
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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