TJPI - 0803772-03.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803772-03.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROSA MARIA MENDES MAGALHAES INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 76029141, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 76134773.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 76134773.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
06/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:14
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803772-03.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROSA MARIA MENDES MAGALHAES INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id's 76029141, e petição da parte autora manifestando anuência e solicitando a expedição de alvará(s) judicial(is), com a devida indicação da(s) conta(s) bancária(s) respectiva(s), consoante id 76134773.
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 76134773.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
23/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803772-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ROSA MARIA MENDES MAGALHAES REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, com observância ao que dispõe o art. 52, II e IV da Lei 9.099/95, fica a parte autora por seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, devidamente intimada para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
TERESINA, 8 de maio de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
21/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 14:17
Conta Atualizada
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14/05/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA MENDES MAGALHAES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA MENDES MAGALHAES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:55
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803772-03.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: ROSA MARIA MENDES MAGALHAES REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: 1.
Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão que no Id 70379598 julgou procedente em parte o pleito do embargado.
Em síntese, sustenta a irresignação que a decisão vergastada foi omissa quanto à correção dos valores arbitrados como condenação.
Contrarrazões pelo autor pugnando pelo improvimento do recurso e aplicação de multa. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: 2.
Nesse contexto e após a análise do decisum, não vislumbro ter sido a decisão hostilizada alcançada por contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco omissa, obscura ou equivocada.
A sentença embargada foi clara ao condenar o requerido em indenização por dano material e moral e sua respectiva atualização, nos seguintes termos: [...] condenar o Banco Pan ao pagamento do valor de R$ 1.375,78 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), correspondente à restituição simples, valor este sujeito a juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (07/11/2024) e correção monetária a partir do ajuizamento (23/10/2024), nos termos do art. 405 do Código Civil, Súmula 163 do STF e Lei 6.899/91.
Condeno também o banco réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, sujeito a juros de 1% ao mês e atualização monetária a partir desta data, com base no art. 407 do Código Civil e Súmula 362, STJ. [...].
Assim, os argumentos trazidos pelo embargante estão completamente divorciados do conteúdo da decisão impugnada, configurando, por conseguinte, manifesto intuito protelatório. 3.
O embargante busca tão somente a mera rediscussão da demanda, não se enquadrando as suas alegações nas hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração.
Destarte, repise que todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência pretendida ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado. 4.
Diante do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedentes os presentes embargos, o que faço para manter a decisão vergastada em todos os seus termos.
Nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso interposto.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
14/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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26/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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23/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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