TJPI - 0802212-65.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802212-65.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME RÉU: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA ALBUQUERQUE e outros DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
13/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 04/04/2025 23:59.
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24/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:33
Decorrido prazo de NIELSEN MENDES DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 15:25
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2024 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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09/05/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/05/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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09/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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