TJPI - 0800746-55.2024.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:39
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800746-55.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE FIGUEIREDO REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE à conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
III - Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
IV - Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-a da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
V - Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
VI - Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VII - Demais atos pela secretaria.
Cumpra-se OEIRAS-PI, 12 de agosto de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
20/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:17
Determinada diligência
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25/07/2025 08:38
Execução Iniciada
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25/07/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/07/2025 08:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:45
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 09:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800746-55.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE FIGUEIREDO REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do trânsito em julgado da Sentença e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
OEIRAS, 7 de julho de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
07/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 11:10 JECC Oeiras Sede.
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11/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800746-55.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE FIGUEIREDO REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, através de seu advogado, sendo de sua responsabilidade informá-la para comparecer em Audiência UNA, no dia 12/05/2025 às 11:10 horas, na sala de Audiências deste Juizado ou de forma virtual na PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, cujo link será disponibilizado nos presentes autos até a data da audiência, ou, em caso de ausência de link no dia da audiência, entrando em contato com a Secretaria da Vara do Juizado Especial de Oeiras-PI pelos telefone/whatsapp (89) 98142-4938 na data da audiência.
OEIRAS, 14 de abril de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
14/04/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 11:10 JECC Oeiras Sede.
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27/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 22:08
Conclusos para decisão
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25/09/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 09:50 JECC Oeiras Sede.
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08/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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05/08/2024 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 19:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 09:50 JECC Oeiras Sede.
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23/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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