TJPI - 0805513-82.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOPES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LEILA MARIA CHAVES MONTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOPES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LEILA MARIA CHAVES MONTE em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:56
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805513-82.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo] AUTOR: LEILA MARIA CHAVES MONTE, CARLOS ANTONIO LOPES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação de indenização em que a parte autora alega ter sofrido prejuízos em razão de cancelamento de pacote de viagem.
Determinada a intimação da parte autora por meio de Despacho – ID 67498060, para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta deixou o prazo transcorrer in albis, conforme consta nos autos (ID 73358098).
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
14/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:24
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOPES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LEILA MARIA CHAVES MONTE em 06/02/2025 23:59.
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13/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/03/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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02/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 20:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 20:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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26/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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