TJPI - 0752150-65.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
-
27/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
23/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0752150-65.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: CATARINA BEZERRA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373-A AGRAVADO: PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: RAFAEL ARAUJO BRITO - PI12505-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:39
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS PROCESSO Nº: 0752150-65.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia] AGRAVANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
AGRAVADO: PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PLANALTO PETRÓLEO UNIÃO LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA (processo nº 0854663-16.2024.8.18.0140) movida em seu desfavor por IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., ora Agravado.
Foi proferida decisão concedendo o pedido de concessão de efeito suspensivo ao decisum agravado, suspendendo a decisão atacada até pronunciamento em contrário (id. 23175521).
A parte agravante se manifestou informando que as partes iniciaram tratativas de autocomposição, razão pela qual, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, requereu a suspensão do curso processual pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do protocolo da petição (id. 23597199).
Assim sendo, verifico que já ultrapassou o prazo de 20 dias de suspensão requerido pela parte, motivo pelo qual indefiro o pedido de suspensão.
Dessa forma, intime-se a parte agravante para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se as tratativas de autocomposição lograram êxito e se mantém interesse no prosseguimento do recurso.
Ademais, caso mantenha interesse no prosseguimento do recurso e, tendo em vista a interposição do agravo interno (id. 23665607), intime-se a parte agravada, pelo prazo previsto no § 2º do art. 1.021, do novo Código de Processo Civil, para apresentar contrarrazões.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador ANTÔNIO SOARES Relator -
23/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:00
Juntada de petição
-
22/04/2025 15:17
Juntada de manifestação
-
21/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS PROCESSO Nº: 0752150-65.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia] AGRAVANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
AGRAVADO: PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PLANALTO PETRÓLEO UNIÃO LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA (processo nº 0854663-16.2024.8.18.0140) movida em seu desfavor por IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., ora Agravado.
Foi proferida decisão concedendo o pedido de concessão de efeito suspensivo ao decisum agravado, suspendendo a decisão atacada até pronunciamento em contrário (id. 23175521).
A parte agravante se manifestou informando que as partes iniciaram tratativas de autocomposição, razão pela qual, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, requereu a suspensão do curso processual pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do protocolo da petição (id. 23597199).
Assim sendo, verifico que já ultrapassou o prazo de 20 dias de suspensão requerido pela parte, motivo pelo qual indefiro o pedido de suspensão.
Dessa forma, intime-se a parte agravante para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se as tratativas de autocomposição lograram êxito e se mantém interesse no prosseguimento do recurso.
Ademais, caso mantenha interesse no prosseguimento do recurso e, tendo em vista a interposição do agravo interno (id. 23665607), intime-se a parte agravada, pelo prazo previsto no § 2º do art. 1.021, do novo Código de Processo Civil, para apresentar contrarrazões.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador ANTÔNIO SOARES Relator -
13/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:39
Outras Decisões
-
31/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PLANALTO PETROLEO UNIAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:51
Juntada de petição
-
13/03/2025 14:46
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 14:41
Juntada de petição
-
22/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/02/2025 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
-
19/02/2025 13:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827138-93.2023.8.18.0140
Ana Maria da Silva Costa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2023 09:47
Processo nº 0802291-87.2021.8.18.0078
Francisca Maria de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2021 20:35
Processo nº 0800479-92.2025.8.18.0167
Tatyelly Kelly Costa Silva Duarte
Magazine Luiza S/A
Advogado: Tatyelly Kelly Costa Silva Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2025 09:46
Processo nº 0803295-81.2024.8.18.0167
Village Del Ville
Benedito Marcos Cunha Miranda
Advogado: Alessandra Vieira da Cunha Formiga
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2024 12:17
Processo nº 0800376-71.2017.8.18.0036
Estado do Piaui
Lourival Jose de Moura
Advogado: Luis Soares de Amorim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2017 18:03