TJPI - 0803295-81.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:38
Baixa Definitiva
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23/04/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:38
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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23/04/2025 02:01
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
23/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803295-81.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILLAGE DEL VILLE EXECUTADO: BENEDITO MARCOS CUNHA MIRANDA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
O Enunciado 90 do Fonaje assim prevê: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
No caso dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não havendo óbice à desistência do exequente.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei nº 9.099/95.
Após, arquivem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
14/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:24
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:11
Decorrido prazo de Village Del Ville em 02/09/2024 23:59.
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30/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 12:17
Juntada de Petição de documentos
-
22/07/2024 12:17
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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