TJPI - 0803508-81.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:48
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:32
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA DE PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA DE PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:01
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803508-81.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: NATALIA DA SILVA DE PAIVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação, na qual informaram a realização de acordo extrajudicial (ID 71692298), e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção, bem como a requerida comprovou o cumprimento da obrigação em petição de ID 72859609.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
14/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:29
Homologada a Transação
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07/04/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 06/03/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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27/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 06/03/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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31/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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28/12/2024 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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28/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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