TJPI - 0802945-84.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão de custas
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07/07/2025 09:28
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802945-84.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias.
Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado.
PEDRO II, 2 de julho de 2025.
DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
02/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:22
Juntada de custas
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26/05/2025 08:25
Baixa Definitiva
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26/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:14
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 17:14
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 02:07
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802945-84.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
Intimado para proceder ao pagamento da dívida exequenda, o banco executado adimpliu a obrigação com o depósito judicial no valor de R$3.926,20 (três mil e novecentos e vinte e seis reais e vinte centavos) e pugnou pela liberação do valor em prol da parte exequente e seu procurador.
O exequente, por sua vez, requereu a expedição de dois alvarás distintos: um em nome da parte autora, no importe de R$ 3.414,09 (três mil e quatrocentos e quatorze reais e nove centavos) e outro em nome da sociedade de advogados, este na monta de R$ 512,11.
Pois bem.
Evolua-se para cumprimento de sentença, em sendo o caso.
Uma vez que o processo encontra-se julgado e com trânsito em julgado, conforme certidão de ID 64789933, o exequente faz jus ao valor depositado a título de cumprimento da obrigação determinada na sentença/acórdão.
O que se vê é que houve o efetivo cumprimento da sentença, sendo certo que resta necessária apenas a expedição do competente alvará para fim de levantamento da quantia.
Nesse sentido, o art. 924 do CPC prevê as hipóteses de extinção da execução: (I) indeferimento da petição inicial; (II) satisfação da obrigação; (III) extinção total da obrigação por qualquer outro meio que não o pagamento; (IV) renúncia; e (V) prescrição intercorrente.
Ressalta-se que, esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925, CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará, na forma requerida em ID 67197706 .
Em seguida, arquive-se com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
14/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:43
Homologada a Transação
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21/01/2025 23:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 23:09
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:12
Juntada de Petição de decisão
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19/12/2023 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/12/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 06:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2023 06:37
Juntada de documento comprobatório
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16/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 06:18
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2023 20:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
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03/11/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
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20/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 21:13
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 10:44
Conclusos para despacho
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22/11/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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