TJPI - 0844682-94.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 6 das Varas de Familia da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844682-94.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO REQUERIDO: MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO "(...) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC, para decretar a interdição de MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO, CPF nº *33.***.*46-37,declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para todos os atos da vida civil, não podendo praticar, sem a assistência de curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, nomeando como sua curadora ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO, CPF nº *51.***.*84-15.
Torno, pois, definitiva, a liminar concedida anteriormente.
A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.
Eventuais bens da parte interditanda não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário ser aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar daquele.
A presente sentença serve como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, independentemente de trânsito em julgado, estando assinada digitalmente pelo Magistrado, assim como pelo curador(a) definitivo(a).
A assinatura implica em assumir o compromisso de bem, fielmente e sem malícia, exercer os deveres inerentes ao encargo, sujeitando-se às penas da Lei, devendo zelar pelo bem estar físico e emocional do(a) interditado(a), ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens pertencentes ao(à) interditando(a), nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do(a) curatelado(a), nem contrair dívidas em nome deste(a), devendo prestar contas de toda a sua administração. __________________________________________ ASSINATURA DO(A) CURADOR(A) A presente sentença, assinada digitalmente, servirá também como Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, conforme determinado no Art. 755, § 3º, do CPC, e no Art. 9º, III, do CC.
Esta sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do TJPI e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos exigidos pelo Art. 755, § 3º, do CPC.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Condeno a parte autora a pagar as eventuais custas processuais remanescentes, ficando suspensas as obrigações, por ser beneficiária da justiça gratuita, somente podendo os valores serem cobrados se sobrevierem condições econômicas que afastem a insuficiência de recursos da parte autora que justificaram a concessão do benefício em até 05 (cinco) anos contados da data da sentença.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição." Teresina-PI, 3 de setembro de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:28
Decorrido prazo de MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844682-94.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO REQUERIDO: MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE 3° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA "(...) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC, para decretar a interdição de MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO, CPF nº *33.***.*46-37,declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para todos os atos da vida civil, não podendo praticar, sem a assistência de curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, nomeando como sua curadora ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO, CPF nº *51.***.*84-15.
Torno, pois, definitiva, a liminar concedida anteriormente.
A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.
Eventuais bens da parte interditanda não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário ser aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar daquele.
A presente sentença serve como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, independentemente de trânsito em julgado, estando assinada digitalmente pelo Magistrado, assim como pelo curador(a) definitivo(a).
A assinatura implica em assumir o compromisso de bem, fielmente e sem malícia, exercer os deveres inerentes ao encargo, sujeitando-se às penas da Lei, devendo zelar pelo bem estar físico e emocional do(a) interditado(a), ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens pertencentes ao(à) interditando(a), nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do(a) curatelado(a), nem contrair dívidas em nome deste(a), devendo prestar contas de toda a sua administração. __________________________________________ ASSINATURA DO(A) CURADOR(A) A presente sentença, assinada digitalmente, servirá também como Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, conforme determinado no Art. 755, § 3º, do CPC, e no Art. 9º, III, do CC.
Esta sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do TJPI e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos exigidos pelo Art. 755, § 3º, do CPC.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Condeno a parte autora a pagar as eventuais custas processuais remanescentes, ficando suspensas as obrigações, por ser beneficiária da justiça gratuita, somente podendo os valores serem cobrados se sobrevierem condições econômicas que afastem a insuficiência de recursos da parte autora que justificaram a concessão do benefício em até 05 (cinco) anos contados da data da sentença.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição." Teresina-PI, 16 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Teresina-PI, 6 de junho de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Teresina-PI, 26 de junho de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844682-94.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO REQUERIDO: MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE 2° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA "(...) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC, para decretar a interdição de MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO, CPF nº *33.***.*46-37,declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para todos os atos da vida civil, não podendo praticar, sem a assistência de curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, nomeando como sua curadora ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO, CPF nº *51.***.*84-15.
Torno, pois, definitiva, a liminar concedida anteriormente.
A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.
Eventuais bens da parte interditanda não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário ser aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar daquele.
A presente sentença serve como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, independentemente de trânsito em julgado, estando assinada digitalmente pelo Magistrado, assim como pelo curador(a) definitivo(a).
A assinatura implica em assumir o compromisso de bem, fielmente e sem malícia, exercer os deveres inerentes ao encargo, sujeitando-se às penas da Lei, devendo zelar pelo bem estar físico e emocional do(a) interditado(a), ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens pertencentes ao(à) interditando(a), nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do(a) curatelado(a), nem contrair dívidas em nome deste(a), devendo prestar contas de toda a sua administração. __________________________________________ ASSINATURA DO(A) CURADOR(A) A presente sentença, assinada digitalmente, servirá também como Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, conforme determinado no Art. 755, § 3º, do CPC, e no Art. 9º, III, do CC.
Esta sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do TJPI e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos exigidos pelo Art. 755, § 3º, do CPC.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Condeno a parte autora a pagar as eventuais custas processuais remanescentes, ficando suspensas as obrigações, por ser beneficiária da justiça gratuita, somente podendo os valores serem cobrados se sobrevierem condições econômicas que afastem a insuficiência de recursos da parte autora que justificaram a concessão do benefício em até 05 (cinco) anos contados da data da sentença.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição." Teresina-PI, 16 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Teresina-PI, 6 de junho de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ CENTRAL DE PROCESSO ELETRÔNICO - FAMÍLIA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844682-94.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO REQUERIDO: MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA "(...) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC, para decretar a interdição de MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO, CPF nº *33.***.*46-37,declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para todos os atos da vida civil, não podendo praticar, sem a assistência de curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, nomeando como sua curadora ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO, CPF nº *51.***.*84-15.
Torno, pois, definitiva, a liminar concedida anteriormente.
A curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.
Eventuais bens da parte interditanda não poderão ser alienados ou onerados sem autorização judicial, devendo os valores recebidos de eventual benefício previdenciário ser aplicados exclusivamente na manutenção da saúde e bem-estar daquele.
A presente sentença serve como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, independentemente de trânsito em julgado, estando assinada digitalmente pelo Magistrado, assim como pelo curador(a) definitivo(a).
A assinatura implica em assumir o compromisso de bem, fielmente e sem malícia, exercer os deveres inerentes ao encargo, sujeitando-se às penas da Lei, devendo zelar pelo bem estar físico e emocional do(a) interditado(a), ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens pertencentes ao(à) interditando(a), nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do(a) curatelado(a), nem contrair dívidas em nome deste(a), devendo prestar contas de toda a sua administração. __________________________________________ ASSINATURA DO(A) CURADOR(A) A presente sentença, assinada digitalmente, servirá também como Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, conforme determinado no Art. 755, § 3º, do CPC, e no Art. 9º, III, do CC.
Esta sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do TJPI e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos exigidos pelo Art. 755, § 3º, do CPC.
Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Condeno a parte autora a pagar as eventuais custas processuais remanescentes, ficando suspensas as obrigações, por ser beneficiária da justiça gratuita, somente podendo os valores serem cobrados se sobrevierem condições econômicas que afastem a insuficiência de recursos da parte autora que justificaram a concessão do benefício em até 05 (cinco) anos contados da data da sentença.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição." Teresina-PI, 16 de abril de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
16/04/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 01:29
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO em 13/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:07
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA GORETE OLIVEIRA MOURAO em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:16
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
03/06/2024 13:36
Expedição de Informações.
-
29/05/2024 11:33
Audiência Entrevista realizada para 29/05/2024 08:30 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
-
18/05/2024 05:14
Decorrido prazo de ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO em 16/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIA YONARA MOURAO VELOSO em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da pgr
-
19/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:50
Audiência Entrevista designada para 29/05/2024 08:30 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
-
19/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 23:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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