TJPI - 0831565-36.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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21/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0831565-36.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Repetição do Indébito] APELANTE: FRANCISCA MOREIRA DA SILVA GONCALVES APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, na origem, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por DOMINGOS ALVES FARIAS em face do BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados nos autos.
Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo Vara Cível da Comarca de Teresina.
A Apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Contrarrazões nos autos.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
15/04/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:09
Conclusos para Conferência Inicial
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21/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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